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Holding familiar e compensação econômica na partilha de bens são temas em destaque no XIII Congresso do IBDFAM
Temas emergentes na sociedade brasileira estarão em pauta no XIII Congresso de Direito das Famílias e Sucessões. O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, reúne, entre os palestrantes, os diretores nacionais Rodrigo Toscano e Rolf Madaleno. Os advogados vão abordar, respectivamente, “Holding familiares” e “Compensação econômica na partilha de bens”.
O XIII Congresso do IBDFAM será realizado nos dias 27, 28 e 29 de outubro. Clique aqui e garanta a sua participação.
“Quando falamos sobre holdings, primeiro é importante estarmos atentos para as suas finalidades. Determinar o objetivo de constituição das holdings, notadamente para sabermos se, diante do caso concreto apresentado, a holding é, de fato, a melhor solução para planejamento sucessório é um dado sempre presente nas nossas falas sobre o assunto”, ressalta Rodrigo Toscano.
Ele acrescenta: “Passada esta etapa da explanação, é relevante também grifarmos como idealizar a constituição da holding, planejar adequadamente as transferências patrimoniais, seja dos imóveis, seja das quotas entre os sócios membros da família. Por fim, faremos um grifo especial sobre as limitações e cuidados que devemos ter ao realizar um contrato de sociedade com a finalidade de planejar a sucessão”.
Ambiente seguro e facilitador para Sucessões
Segundo o diretor nacional do IBDFAM, as holdings têm basicamente dois grandes objetivos importantes: tentar criar um ambiente seguro de planejamento tributário para a sucessão; e, um ambiente facilitador da harmonia entre os herdeiros. “Na primeira hipótese, deve-se levar em conta que a sucessão no Brasil tem ganhado, cada vez mais, contornos contratuais.”
“As pessoas se preocupam em planejar a sucessão numa tentativa de economizar, dentro dos limites da lei, recursos que foram objeto, muitas vezes, de anos de trabalho, e que não querem ver ditos recursos financeiros empregados em pagamentos de tributos excessivos e que podem ser evitados”, acrescenta Rodrigo.
As funções não param por aí, de acordo com o especialista. “A constituição das holdings também se presta a criar um ambiente justo e equilibrado de forças políticas, por assim dizermos, entre os herdeiros, evitando-se que um ou alguns deles tirem mais vantagens que outros”, conclui o advogado e professor.
Compensação econômica do ex-cônjuge
Já Rolf Madaleno leva ao XIII Congresso do IBDFAM uma discussão em torno de uma jurisprudência pouco recorrente, mas de grande importância para o Direito das Famílias brasileiro. Em vários países, já existe previsão legal para a compensação econômica dos cônjuges que, regidos pela separação de bens, são prejudicados ao fim do casamento.
“Em regra, o regime convencional da separação de bens representa a não comunicação de qualquer patrimônio. Existem os alimentos compensatórios, mas estes não se confundem com a compensação patrimonial, que só cabe no regime convencional ou obrigatório da separação de bens, diferentemente da pensão ou dos alimentos compensatórios, que podem ser fixados em qualquer regime de bens”, explica Rolf.
Em sua exposição, o jurista não perderá de vista o que determina a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal – STF, que diz: “No regime da separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”. Ele comenta: “O mesmo princípio do não enriquecimento sem causa é aplicado à compensação econômica no regime da separação convencional de bens, ou seja, aqueles casais que voluntariamente escolheram o regime da não comunicação de bens”, detalha o palestrante. Segundo o especialista, o Direito Espanhol já admite tal possibilidade em lei específica.
O objetivo, segundo o palestrante, é evitar o enriquecimento de um cônjuge e o empobrecimento do outro. “A pessoa que se dedicou exclusivamente à casa, aos filhos e ao casamento, sacrificando o exercício profissional, passa a ter direito a uma compensação econômica, que em regra é destinada a metade dos bens ou uma indenização paga em dinheiro, em prestação única. Assim, é desfeita a manifestação inicial.”
Decisão paradigmática
Em sua palestra, o diretor nacional do IBDFAM vai relatar um caso específico da jurisprudência brasileira, que reconheceu o direito à partilha igualitária no regime convencional de separação de bens. “Trata-se de um caso inédito, uma situação nunca antes vivenciada no Direito brasileiro, que podemos chamar de decisão standard ou leading case, porque foi paradigmático.”
“Essa decisão veio por conta do enriquecimento injusto, indevido. Por aqui, a jurisprudência é escassa, mas outros países têm previsão legal para a compensação econômica em regimes convencionais de separação de bens. É uma ideia que se lança e que acabaria exterminando o regime de separação convencional de bens”, avalia Rolf Madaleno.
Homenagem a Zeno Veloso
O XIII Congresso do IBDFAM será em homenagem ao jurista Zeno Veloso. Com o tema geral “Prospecções sobre o presente e o futuro”, o evento aborda os principais assuntos relacionados às famílias contemporâneas, com mais de 20 painéis e 80 palestrantes. Confira a programação do evento.
Inscrições
A participação no XIII Congresso do IBDFAM só será garantida após a confirmação do pagamento. Clique aqui e garanta a sua inscrição.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br