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Estatuto do Idoso completa 18 anos; avanços e desafios serão abordados no XIII Congresso do IBDFAM
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) completa 18 nesta sexta-feira, 1º de outubro, em que também se celebra o Dia Mundial do Idoso. Avanços desde a promulgação da lei e desafios ainda impostos a essa parcela da população estarão em destaque no XIII Congresso das Famílias e Sucessões, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM nos dias 27, 28 e 29 de outubro. A programação será totalmente on-line. Inscreva-se.
Presidente da Comissão da Pessoa Idosa do IBDFAM, a advogada Maria Luiza Póvoa vai levar ao evento uma palestra com o tema “Idoso, super idoso e sexualidade”. Ela explica: “Nossa legislação considera ‘super idoso’ a pessoa com mais de 80 anos. Essa população, por lei, tem prioridade em vários aspectos da vida cotidiana em relação aos idosos entre 60 e 79 anos”.
“Nossa reflexão, portanto, será em torno da vivência da sexualidade pelas pessoas com mais de 60 e também com mais de 80 anos. Abordarei essa temática do ponto de vista central da liberdade. Essa é a palavra-chave, na minha avaliação, quando o diálogo é sobre sexualidade na terceira idade”, destaca Maria Luiza.
Tabus, preconceitos e estigmas
De acordo com a diretora nacional do IBDFAM, são muitos os desafios enfrentados pelas pessoas idosas na atualidade. “Temos, sem dúvida, muitos tabus, preconceitos e estigmas em torno da temática do idoso, em todos os campos. E não é diferente em relação à vivência da sexualidade”, comenta.
“Vivemos em uma sociedade que idolatra a juventude, um determinado padrão de beleza, a produtividade acima de qualquer coisa. Uma sociedade em que ainda impera conceitos muito estigmatizados em relação aos idosos. São desafios a serem enfrentados por uma nação que, em um futuro próximo, terá mais idosos que jovens na base da sua população”, pontua a advogada.
Multivulnerabilidades
Presidente do IBDFAM Alagoas que também marca presença no evento, o juiz Wlademir Paes de Lira, acrescenta: “Além de enfrentarem as dificuldades inerentes à idade, como problemas de saúde física ou mental, em geral se enquadram em multivulnerabilidades, quando se combinam na mesma pessoa outras vulnerabilidades”.
É o caso de idosos com deficiências, mulheres, negros e LGBTQIA+. “Essa hipervulnerabilidade impõe ao Estado um sistema aprimorado de atenção e de redes de apoio, inclusive no Judiciário, para garantir o devido processo substancial, de modo a permitir que os idosos consigam, em tempo hábil, garantir seus direitos fundamentais.”
No XIII Congresso do IBDFAM, Wlademir Paes de Lira fará palestra sobre “Estatuto do idoso, prioridades e garantias fundamentais”. Ele antecipa: “O ponto principal se refere às questões processuais e as prioridades da pessoa idosa, principalmente os processos envolvendo os super idosos”.
Abandono afetivo e responsabilidade civil
Em seguida, o professor Dimas Messias de Carvalho fará um recorte específico sobre “Abandono afetivo do idoso e responsabilidade civil”. A abordagem, também chamada de “abandono afetivo inverso”, será sobre os casos em que os mais velhos são negligenciados pelos filhos, tema que já rendeu até um projeto de lei.
“Apesar de não existir uma previsão específica de responsabilidade civil no Direito de Família por abandono afetivo, é possível aplicar a regra geral da responsabilidade civil por ato ilícito (artigos 927 e 186, do Código Civil), quando ocorrer descumprimento do dever de cuidados pelos filhos, violando os direitos de proteção aos idosos, previstos no Estatuto do Idoso e na Constituição Federal”, observa Dimas.
O especialista diz que “o Código Penal prevê como ilícito penal deixar de prover sem justa causa a subsistência ou de socorrer ascendente idoso ou enfermo, da mesma forma ocorre ilícito civil o abandono do dever de cuidados do idoso, que pode acarretar graves danos materiais e morais”.
Idosos submetidos a essa situação estão expostos a sofrimentos, depressão, transtornos de ansiedade, tristeza, devastadoras para quem se encontra na velhice, em situação de fragilidade, violando os princípios da solidariedade familiar e da dignidade humana. “Pode-se aplicar ao idoso precedente em analogia inversa, por abandono afetivo dos pais ao abandonar os filhos, e responsabilizar civilmente os filhos que abandonaram afetivamente os pais nos deveres de cuidados.”
Segundo Dimas, os desafios em relação à população mais velha envolve a diminuição de guardiães para exercer os cuidados. “Em um mundo agitado e com as pessoas sem tempo, atribuladas. Enquanto isso, o número de idosos vem aumentando em razão do aumento da expectativa de vida, com a população envelhecendo e o número de filhos diminuindo. Isso implica em significativa redução de pessoas para cuidarem dos parentes”, destaca.
Para o enfrentamento dessa e de outras questões, também faz-se necessária uma mudança cultural. “Outro desafio é mudar a mentalidade de que os velhos, antes respeitados por sabedoria e experiência, hoje são considerados, por muitos, pessoas sem serventia, que não produzem, e que só geram despesas”, frisa o professor.
Idoso, Vulnerabilidade e Autonomia
As três palestras integram o Painel 13, que enfoca “Idoso, Vulnerabilidade e Autonomia”, no segundo dia do evento, 28 de outubro, das 17h20 às 18h20. Presidente do IBDFAM Tocantins, a advogada Alessandra Muniz será a presidente de mesa. Confira a íntegra da programação.
Prospecções sobre o presente e o futuro
O XIII Congresso do IBDFAM será em homenagem ao jurista Zeno Veloso (1945-2021). Com o tema geral “Prospecções sobre o presente e o futuro”, o evento aborda os principais assuntos relacionados às famílias contemporâneas, com mais de 20 painéis e 80 palestrantes. Saiba mais sobre o evento.
Inscrições
Fique atento: a participação no XIII Congresso do IBDFAM só será garantida após a confirmação do pagamento. Clique aqui e garanta a sua inscrição.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br