Notícias
Inseminação artificial caseira é tema de palestra no XIII Congresso do IBDFAM
“Inseminação artificial caseira e o Provimento CNJ 63/2017'' é o tema da palestra da advogada Juliana Giachin, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família seção Mato Grosso – IBDFAM-MT, no XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões. O evento terá programação totalmente on-line nos dias 27, 28 e 29 de outubro. Inscreva-se.
Em sua abordagem, a advogada destaca como a modernidade e a evolução do Direito das Famílias têm impactado o panorama da construção do projeto parental, marcado pela pluralidade das formas familiares – cujo principal vetor é o afeto. “O procedimento de inseminação doméstica ou caseira é, assim, um dos frutos desta nova realidade, marcada pela ascensão da autonomia da vontade das decisões relacionadas à família.”
“Neste cenário, minha exposição visa abordar o que é e como ocorre na prática a chamada inseminação artificial caseira, com recorte bioético, mas especialmente acerca das diretrizes legais, notadamente frente ao que dispõe a Resolução 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, além de explanar como o Judiciário tem enfrentado a controvérsia”, antecipa.
A especialista ressalta que a Resolução 63/2017 do CNJ, ao regulamentar o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida, exige a apresentação de "declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga, assim como o nome dos beneficiários”.
“Nota-se, do próprio texto, lacuna no que diz respeito ao registro do filho gerado pela chamada reprodução assistida caseira que se traduz numa incontestável realidade, principalmente, mas não só, de casais homossexuais que, na maioria, não têm condições financeiras de bancar o tratamento em clínicas de reprodução assistida”, observa Juliana.
A advogada pontua que, ao considerarmos que o planejamento familiar tem proteção constitucional, seja entre pessoas casadas ou numa união estável, que se traduz na livre escolha do casal, “não parece razoável que o Estado impeça que um filho gerado por uma reprodução assistida caseira, independentemente do vínculo genético, fique sem o seu registro de nascimento e devido assento dos nomes de seus pais ou mães (ascendência genética) por falta de regulamentação na legislação brasileira, máxime porque há, de outra banda, extensa gama de normas que protegem os direitos do nascituro.”
“Precisamos debater, jogar luz sobre o tema na medida em que todos os arranjos familiares são dignos de proteção do Estado e os mesmos direitos precisam ser garantidos tanto a casais heterossexuais como homossexuais. Longe de apontar uma resposta definitiva e exclusiva, a explanação tem como objetivo apontar as inquietações e propostas de harmonização no cenário atual, cuja matéria, ainda que relativamente nova, encontra-se em franco e acelerado desenvolvimento”, conclui a especialista.
A abordagem integra o Painel 18, que enfoca as “Famílias Ectogenéticas", na sexta-feira, dia 29 de outubro, das 10h às 11h. A mesa terá André Franco como presidente e também contará com palestras de Adriano Borges e Andressa Bissolotti. Confira a íntegra da programação.
Prospecções sobre o presente e o futuro
O XIII Congresso do IBDFAM será em homenagem ao jurista Zeno Veloso (1945-2021), cofundador e um dos maiores entusiastas do Instituto. Com o tema geral “Prospecções sobre o presente e o futuro”, a programação trata dos principais assuntos relacionados às famílias contemporâneas. Saiba mais sobre o evento.
Inscrições
Fique atento: as vagas para o XIII Congresso do IBDFAM são limitadas. A participação só será garantida após a confirmação do pagamento. Clique aqui e garanta a sua inscrição.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br