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IBDFAM participa de debate na Câmara sobre reintegração de crianças e adolescentes na vida familiar
As Comissões de Legislação Participativa e de Seguridade e Família da Câmara dos Deputados realizam nesta sexta-feira (13) uma audiência pública conjunta para discutir os efeitos da reintegração familiar na vida de crianças e adolescentes. O encontro tem a participação do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
O debate é realizado após o veto integral do presidente Jair Bolsonaro à proposta aprovada pelo Congresso Nacional que alterava o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) para determinar que a adoção só seria concretizada depois de fracassadas as tentativas de reinserção na família biológica.
O ECA estabelece que "a adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa". O projeto vetado acrescentava ao trecho mecanismos de manutenção do vínculo na família natural ou extensa.
O objetivo da audiência pública é, segundo os parlamentares, "ampliar o debate sobre a adoção e a reintegração familiar, de forma a subsidiar esta Casa na promoção de políticas públicas que visem a manutenção e ampliação de direitos das crianças e adolescentes".
O advogado Felipe Fernandes de Lima participa representando o IBDFAM. Outro membro do Instituto, o procurador de Justiça Sávio Bittencourt, também marca presença enquanto presidente do Observatório Nacional da Adoção. A audiência foi proposta pelos deputados Talíria Petrone (RJ), Luiza Erundina (SP), Vivi Reis (PA) e Glauber Braga (RJ), do PSOL.
Assista à audiência pública da Câmara dos Deputados em transmissão no YouTube.
Prioridade absoluta e melhor interesse
Em abril, o IBDFAM apresentou ofício à Presidência da República sobre os malefícios do Projeto de Lei 8.219/2014, que privilegiava a reinserção familiar em detrimento da adoção. De acordo com o documento enviado pelo Instituto, a condição corrompe os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente.
"Os prazos de permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional, de estágio de convivência, ou mesmo o prazo máximo para conclusão da ação de adoção, foram finalmente fixados pela Lei 13.509/2017, não se podendo permitir, mais uma vez, que enxertos no ECA venham a prejudicar crianças e adolescentes", diz o ofício enviado pelo IBDFAM.
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