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Especialista do IBDFAM comenta veto de Bolsonaro a projeto que privilegia reinserção familiar em detrimento da adoção
O Projeto de Lei 8.219/2014, que privilegiava a reinserção familiar em detrimento da adoção, foi vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional para alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, em ofício enviado há três semanas, apontou os malefícios da proposta.
De acordo com o projeto do Senado, aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2019, a adoção de criança ou adolescente só seria concretizada após fracassadas as tentativas de reinserção familiar. Para o IBDFAM, a condição corrompe os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente.
Na mensagem de veto, publicada na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial da União – DUO, Bolsonaro afirma que a proposta aumentaria, “potencialmente, o prazo para adoção, dado que as tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente podem se tornar intermináveis, revitimizando o adotando a cada tentativa de retorno à família de origem, a qual pode comprometer as chances de serem adotados em definitivo”.
Ainda de acordo com o Presidente da República, a medida prejudicaria a construção de vínculos entre a família adotante e a criança. O veto será analisado pelos deputados e senadores, que podem derrubá-lo, retomando o texto aprovado pelo Congresso, ou mantê-lo, ratificando a decisão presidencial. A sessão de votação do veto ainda será marcada.
Em ofício, IBDFAM defendeu veto integral do projeto de lei
Há três semanas, o IBDFAM, por intermédio da sua Comissão Nacional da Adoção, enviou ofício com parecer técnico sobre o Projeto de Lei 8.219/2014 ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni. A sugestão foi de veto integral ao texto, sob pena de corromper os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente.
O documento encaminhado pelo IBDFAM frisa que, enquanto se promoveria o esgotamento da tentativa de reinserção na família natural, que já rejeitou aquela criança, milhares de adoções não poderiam ser realizadas. O momento, em contrapartida, é de buscarmos o cumprimento dos prazos e não de deixarmos prazos abertos indefinidamente, defende o Instituto.
"Os prazos de permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional, de estágio de convivência, ou mesmo o prazo máximo para conclusão da ação de adoção, foram finalmente fixados pela Lei 13.509/2017, não se podendo permitir, mais uma vez, que enxertos no ECA venham a prejudicar crianças e adolescentes", diz o ofício enviado pelo IBDFAM.
Veto afasta o fantasma da coisificação da criança, diz especialista
Para a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, a proposta legislativa viola os princípios basilares que regem o direito da criança e do adolescente na legislação pátria e, também, na própria Convenção Internacional sobre Direitos da Criança. Por isso, ela comemora o veto integral ao texto.
"O veto afasta o fantasma da coisificação da criança, pois a alteração proposta no referido projeto de lei fere os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente, insertos no artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, assim como desconsidera a situação peculiar de especial estágio de desenvolvimento dos sujeitos de direitos - criança e adolescente", opina Silvana.
A especialista afirma que, na veiculação do veto pela mídia, tem havido uma distorção ao se classificar que o projeto trata a adoção como medida excepcional. Ela explica que o artigo 39 do ECA é claro: "A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei. §1 - A adoção é medida excepcional".
Ela espera que a decisão presidencial seja mantida pelo Congresso. "A redação atual do artigo 39 já é suficiente para assegurar o prestígio aos vínculos com a família natural ou extensa. Se esse sujeito de direitos invisível, sem voz, sem rosto for, finalmente reconhecido como tal, e não como coisa ligada ao sangue e ao nefasto biologismo, o veto será mantido", conclui Silvana.
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