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Alienação parental é tema da 57ª edição da Revista Informativa do IBDFAM, disponível para associados
Alienação parental é o tema da 57ª edição da Revista IBDFAM, exclusiva para associados. Ao longo da publicação, membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e demais especialistas dissecam a Lei 12.318/2010, ameaçada de revogação, bem como a prática e a incidência da alienação parental na atualidade.
A publicação traz uma entrevista com a advogada Renata Nepomuceno e Cysne, coordenadora do Grupo de Estudo e Trabalho sobre Alienação Parental do IBDFAM. Ela aponta que a legislação sancionada há 11 anos jogou luz sobre um problema familiar muito vivenciado, mas pouco discutido na sociedade brasileira até então.
Outros diretores nacionais e membros do IBDFAM, incluindo advogados, magistrados e psicanalistas, também opinam pela manutenção, com aperfeiçoamentos, da Lei da Alienação Parental. A revista também ouviu as parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que buscam a revogação da norma.
Também opinam sobre o tema o cineasta Alan Minas, diretor do documentário “A Morte Inventada” (2009) e co-organizador do livro “A Morte Inventada – Ensaios e Vozes” (2014), e a psicopedagoga Edna Maria Galvão, membro do IBDFAM e autora de “Quanto Bem-Me-Queres? Alienação Parental na Produção de Memória” (2021).
Entre aqueles que defendem a Lei da Alienação Parental e os que pedem sua anulação, há um consenso: o foco deve ser sempre a proteção integral e o melhor interesse das crianças e dos adolescentes, garantias asseguradas pela Constituição Federal de 1988. Aquilo que mais desejam os críticos da Lei é também o que motiva tantos outros a opinarem por sua manutenção, com aperfeiçoamentos.
Lei da Alienação Parental está sob ameaça de revogação
A Lei 12.318/2010 considera ato de alienação parental “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
A Lei de Alienação Parental tem sido alvo de iniciativas que visam a sua alteração ou revogação, casos dos Projetos de Lei 6.371/2019, 6.008/2019, 10.712/2018 e 10.182/2018, na Câmara dos Deputados, e 498/2018, no Senado. Há ainda, no Supremo Tribunal Federal – STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.273.
Entre as principais justificativas, está a eventual má-aplicação, que possibilitaria a exposição de crianças e adolescentes à violência sexual, o que não se sustenta, na visão do IBDFAM, pois a vulnerabilidade pode decorrer da má aplicação das normas no curso de procedimentos criminais ou penais, em que a Lei de Alienação Parental não é aplicável.
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