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Queremos saber sua opinião: participe da pesquisa do IBDFAM sobre a Lei de Alienação Parental
Atento à proteção dos Direitos e Garantias da Criança e do Adolescente, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM criou o Grupo de Estudo e Trabalho sobre Alienação Parental, para uma análise das experiências acumuladas em uma década de vigência da Lei 12.318/2010.
A fim de conhecer a opinião dos associados, foi elaborado um questionário com intuito de colher sugestões para o aperfeiçoamento e melhor aplicação do texto da Lei de Alienação Parental. A participação dos membros do IBDFAM é essencial para o pensar interdisciplinar e democrático do tema.
“As perguntas foram estruturadas de forma a contemplar a experiência interdisciplinar dos associados quanto à aplicação da lei e, ao mesmo tempo, convidá-los a refletir sobre questões que estão em debate nas casas legislativas, no Supremo Tribunal Federal – STF e no âmbito acadêmico”, detalhou Renata Cysne, coordenadora do Grupo de Estudo e Trabalho sobre Alienação Parental, em entrevista recente ao IBDFAM.
Em 14 perguntas, os associados são convidados a se posicionar sobre a necessidade ou não de aperfeiçoamento da lei, o momento processual adequado de aplicação da advertência ao alienador, o beneficiário da multa aplicada, a alteração de guarda, as perícias psicológicas, entre outros pontos. Além das indagações, a pesquisa traz um campo livre de 500 caracteres para que o associado se manifeste livremente sobre o assunto.
IBDFAM acompanha discussão de perto
O IBDFAM sempre esteve atento ao tema. Requereu o ingresso como amicus curiae junto ao STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.273, que trata da alienação parental. O Instituto também tem acompanhado junto ao Congresso Nacional os projetos de lei que visam a revogação total, parcial ou a modificação da referida lei.
No XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM, realizado no ano passado, foram aprovados os Enunciados 27 e 28, com orientações sobre o assunto:
Enunciado 27 - No caso de comunicação de atos de alienação parental nas ações de família, o seu reconhecimento poderá ocorrer na própria demanda, sendo desnecessária medida judicial específica para tanto.
Enunciado 28 - Havendo indício de prática de ato de alienação parental, devem as partes ser encaminhadas ao acompanhamento diagnóstico, na forma da Lei, visando ao melhor interesse da criança. O magistrado depende de avaliação técnica para avaliar a ocorrência ou não de alienação parental, não lhe sendo recomendado decidir a questão sem estudo prévio por profissional capacitado, na forma do § 2º do art. 5º da Lei 12.318/2010, salvo para decretar providências liminares urgentes.
O Grupo de Estudo e Trabalho sobre Alienação Parental do IBDFAM, coordenado pela advogada Renata Cysne, conta ainda com Giselle Groeninga, Adriana Hapner, Ana Gerbase, Bruna Barbieri, Elsa Mattos, Líbera Copetti e Silvana do Monte Moreira, todas membros do IBDFAM.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br