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Abandono afetivo pode ser causa de exclusão da herança? Descubra no I Seminário Virtual de Direito das Sucessões do IBDFAM
Pode o abandono afetivo ser causa de exclusão da herança? O questionamento é levantado pela advogada Fernanda Barretto em sua participação no I Seminário Virtual de Direito das Sucessões do IBDFAM. O evento será realizado na próxima sexta-feira, 21 de agosto, das 10h às 17h40, por meio da plataforma Zoom. Inscreva-se!
“Como sabemos, um dos pilares do Direito Sucessório, no Brasil, repousa sobre a legítima. Assim, a exclusão de herdeiros da sucessão, sobretudo no que tange aos herdeiros necessários, depende de enquadramento em uma das causas de indignidade ou de deserdação, previstas no Código Civil”, explica Fernanda Barreto.
Presidente da Comissão de Direito de Família e Arte do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a palestrante ressalta a pertinência de sua abordagem para o ordenamento jurídico brasileiro. “Entre essas causas não está elencada (pelo Código Civil), de forma expressa, o abandono afetivo”, pontua.
“Mas o tema tem sido alvo de debates contemporâneos e impacta sensivelmente o planejamento sucessório, razão pela qual merece ser enfocado no I Seminário Virtual de Direito das Sucessões do IBDFAM”, assinala Fernanda.
Programação
Além de Fernanda Barreto, o I Seminário Virtual de Direito das Sucessões do IBDFAM conta com palestras de Marcelo Truzzi Otero, Flávio Tartuce, Rolf Madaleno, Ana Luiza Maia Nevares, Rodrigo Toscano e Simone Tassinari. Confira os temas na programação:
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br