Notícias
Ação de filhos separados de pais com hanseníase é imprescritível, decide STF
O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, em plenário virtual, que as ações de indenização movidas pelos filhos separados compulsoriamente dos pais em razão da política de isolamento de pessoas com hanseníase são imprescritíveis. O placar foi de 6 votos a 5 pela imprescritibilidade da ação.
Ajuizada pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase – Morhan, a ação questiona a aplicação do prazo prescricional de cinco anos, previsto no Decreto 20.910/1932, às ações de indenização contra a União movidas pelos filhos de pessoas acometidas pela hanseníase, que foram separados compulsoriamente de seus pais em decorrência da política pública de isolamento mantida pelo Estado brasileiro ao longo do século XX.
O ponto central do julgamento era saber se essas ações reparatórias poderiam ser consideradas imprescritíveis, à luz da Constituição de 1988 e dos compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli votou pela procedência do pedido e pela declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 1º do Decreto 20.910/1932.
De acordo com o relator, não se pode aplicar o prazo de cinco anos aos pedidos de indenização formulados pelos filhos separados dos pais, já que se trata de violações sistemáticas a direitos fundamentais como dignidade da pessoa humana, igualdade e direito à convivência familiar.
Para Dias Toffoli, era inconcebível exigir que crianças e adolescentes, submetidos à segregação, abusos e abandono estatal, ajuizassem ações em prazo tão exíguo. Nessa perspectiva, a prescrição esvaziaria completamente o direito à reparação. O ministro defendeu que as ações dessas vítimas sejam tratadas com absoluta prioridade, em razão da idade avançada de muitos sobreviventes.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que alertou para os riscos de insegurança jurídica e impactos desproporcionais na Administração Pública caso se suprima integralmente a prescrição.
Em seu voto, Dino propôs uma solução intermediária: “1. Em regra, as ações de indenização baseadas nas Leis 11.520/07 e 14.736/23 continuam sujeitas ao prazo prescricional de cinco anos, contado da publicação de cada norma; 2. Exclusivamente para os filhos separados dos pais em razão da política de isolamento compulsório, o prazo prescricional deveria começar a correr a partir da publicação da ata do julgamento da ADPF 1060, garantindo tempo razoável para que possam buscar seus direitos."
Para Flávio Dino, essa interpretação equilibra dois valores: a reparação às vítimas e a previsibilidade do sistema jurídico e orçamentário estatal. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Processo: ADPF 1.060
“Órfãos” da Hanseníase
Em 2024, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM publicou uma reportagem sobre como a política sanitária empregada no século XX afastou crianças dos pais e aumentou a institucionalização no Brasil. Clique aqui para acessar na íntegra.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br