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TJPR determina criação de plano de parentalidade em ação de guarda
Ao julgar recurso em ação de guarda, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR determinou a elaboração de um plano de parentalidade para definir responsabilidades, horários e formas de comunicação entre os pais. A decisão fixou a guarda compartilhada dos filhos, com residência de referência materna e convivência com o pai nos finais de semana e após a escola durante a semana.
A sentença reconheceu a convivência familiar como direito da criança e destacou a proteção dos vínculos e a centralidade do cuidado. Além disso, ressaltou que esse direito não pode se limitar a contatos esporádicos, e deve envolver participação ativa e cotidiana na vida dos filhos.
O acórdão defende a elaboração de um plano de parentalidade para organizar responsabilidades, horários e a comunicação entre os genitores. Fundamentou-se em jurisprudências e na Lei 15.069/2024, que institui a Política Nacional de Cuidados e reconhece o cuidado como direito humano, exigindo corresponsabilidade entre famílias, Estado e sociedade.
Segundo a decisão, a regulamentação da convivência familiar deve ir além da formalização do contato físico, promovendo relações parentais pautadas no cuidado mútuo, diálogo, responsabilidade compartilhada e construção contínua de vínculos afetivos. Destacou ainda a importância de uma regulamentação liminar da convivência para dar previsibilidade à rotina das crianças e reduzir conflitos, reforçando que a parentalidade deve ser comprometida, implicada e formativa, e não meramente recreativa.
Processo 0038928-28.2025.8.16.0000
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