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STF: Barroso vota contra repatriação imediata de criança em caso de violência doméstica
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Na sessão plenária de quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal – STF retomou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 4.245 e 7.686, que tratam da aplicação da Convenção da Haia sobre a repatriação de crianças e adolescentes menores de 16 anos trazidos irregularmente ao Brasil. Relator das ações, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, votou contra a repatriação imediata em casos de violência doméstica. O julgamento foi novamente suspenso e deve prosseguir na próxima semana, com a análise de pontos específicos da norma internacional.
As ações questionam um dos pontos da Convenção da Haia, tratado internacional que tem por finalidade facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de origem.
O pedido é para impedir que crianças residentes em países estrangeiros sejam trazidas ao Brasil pela mãe, sem a autorização do pai ou o contrário, e não sejam obrigadas a retornar ao exterior quando houver fundada suspeita de violência doméstica, mesmo que ela não seja a vítima direta.
Na ADI 7686, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM atua como amicus curiae e defende que crianças e adolescentes não podem ser obrigados a voltar para o país de origem quando há casos de violência doméstica, nos quais, muitas vezes, a mãe é a vítima, o que também afeta filhos e filhas, mesmo que de forma indireta. Por isso, o Instituto sustenta que a Convenção da Haia não pode ser usada para forçar esse retorno imediato nas situações em que a segurança da mãe e da criança está em risco.
O Instituto, representado pela vice-presidente, a jurista Maria Berenice Dias, apresentou sustentação oral no julgamento iniciado em 6 de fevereiro passado, no Plenário do STF.
O voto do relator
Luís Roberto Barroso votou pela compatibilidade da Convenção da Haia com a Constituição Federal e contra a possibilidade de repatriação imediata de crianças em casos de violência doméstica.
O texto da Convenção prevê que em casos de violação de direito de guarda, a criança ou adolescente deve ser devolvido imediatamente ao país de origem. A exceção, até então, são os casos em que ficar comprovado o risco grave de, no retorno, ela ser submetida a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer modo, ficar numa situação intolerável.
Para Barroso, contudo, a exceção deve ser estendida aos casos de “indícios comprováveis de violência doméstica”, mesmo que a criança ou o adolescente não seja vítima direta do abuso.
Na avaliação do ministro, a violência de gênero, especialmente quando envolve mulheres migrantes, é de difícil comprovação, uma vez que se dá em espaço doméstico, e envolve o isolamento da vítima de sua rede de apoio, além das barreiras linguísticas, institucionais e culturais.
Assim, a verificação de situação de violência doméstica que justifique a negativa de retorno da criança deve estar lastreada em indícios, elementos objetivos e concretos que confiram verossimilhança e plausibilidade à alegação de risco grave.
Melhor interesse da criança
Ao votar pela validade do Tratado, o ministro ressaltou, contudo, que, em razão da demora na execução de decisões definitivas sobre a restituição ou não de crianças ao país de residência habitual, o Brasil tem sido percebido no cenário internacional como um cumpridor deficitário da Convenção.
Tal demora, disse, compromete a efetividade da Convenção, além de colocar o país em posição desfavorável perante os demais Estados signatários, impactando negativamente sua reputação.
A seu ver, à luz do princípio do melhor interesse da criança, a aplicação da Convenção no Brasil exige a adoção de medidas estruturais e procedimentais para garantir a tramitação célere e eficaz das ações sobre restituição internacional de crianças.
Nesse sentido, Barroso propôs providências como a criação de grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça – CNJ para elaborar proposta de resolução para agilizar a tramitação dessas ações e a concentração da competência para processar e julgar tais ações em varas federais e turmas especializadas.
Por Guilherme Gomes
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