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Famílias unipessoais, direitos post-mortem e registro em inseminação caseira: dez tendências no Direito das Famílias e Sucessões para 2025
O Direito das Famílias e Sucessões está em constante transformação e, com a chegada de um novo ano, surgem tendências impulsionadas por novos arranjos familiares, avanços tecnológicos, mudanças culturais e a necessidade de respostas jurídicas para situações inéditas.
Neste início de 2025, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM destaca o crescimento das famílias unipessoais, a complexidade dos direitos post-mortem e a necessidade de regulamentação do registro de crianças concebidas por inseminação caseira.
Entre estas, o IBDFAM lista, abaixo, as dez principais tendências que devem impactar o Direito das Famílias e Sucessões em 2025, que culmina no XV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM, a ser realizado em Belo Horizonte, nos dias 29, 30 e 31 de outubro. Confira:
Famílias unipessoais
As famílias unipessoais, aquelas compostas por apenas um membro, estão em crescimento, com 18,94% dos domicílios ocupados por uma única pessoa, segundo dados do censo mais recente, do IBGE . Esse cenário aumentou nos últimos dez anos. A mudança é fruto de transformações nas dinâmicas familiares e sociais que podem se acentuar em 2025, como escreve o jurista Jones Figueirêdo Alves, no artigo “As famílias, no Censo 2024, à beira do futuro regente”, disponível no portal do IBDFAM.
Direitos post-mortem
Com o aumento da longevidade e os avanços tecnológicos, os direitos post-mortem têm ganhado relevância, especialmente na proteção de imagem e na sucessão de bens digitais, como contas em redes sociais e criptomoedas. A proteção de direitos da personalidade, incluindo o uso de dados pessoais após a morte, está em foco no Direito das Famílias e Sucessões. Alguns especialistas defendem uma abordagem ampliada do planejamento sucessório, englobando bens materiais, ativos digitais e heranças intangíveis.
Registro civil de filhos de inseminação caseira
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ permitiu o registro de dupla maternidade de criança gerada por inseminação caseira, após a negativa do cartório e das instâncias inferiores. Apesar disso, o registro de crianças geradas fora das clínicas de fertilização segue sem regulamentação. A questão deve ser retomada em 2025, principalmente após o IBDFAM enviar ao CNJ novo pedido de providências.
Proteção dos idosos
O Projeto de Lei 105/2020, que introduz o instituto jurídico da senexão no Estatuto da Pessoa Idosa, gerou a criação de uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados para analisar a proposta, após sua distribuição a mais de quatro comissões de mérito. Essa tramitação prevê que a proposta será apreciada pelo Plenário com regime de tramitação prioritária. Com isto, é esperado que, em 2025, novas medidas públicas sejam implementadas para garantir maior proteção às pessoas idosas.
35 anos do ECA
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA completa 35 anos em 13 de julho de 2025. Sancionada em 1990, a norma chega à metade de sua terceira década em um contexto de hiperconexão digital, que traz novas questões para as famílias, como a exposição de crianças e adolescentes a riscos on-line, além dos desafios relacionados à privacidade, ao compartilhamento excessivo de dados e à dependência tecnológica.
Coparentalidade
O Plano de Exercício da Coparentalidade, instrumento destinado a organizar a convivência familiar e equilibrar responsabilidades entre pais e mães, busca mitigar conflitos no cuidado compartilhado de filhos. Com acompanhamento de um coordenador parental, essa abordagem, já usada em diversos países, está ganhando destaque no Brasil como inovação no Direito das Famílias e Sucessões.
Protocolos do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou o Protocolo de Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes em ações de família, nas quais se discute Alienação Parental e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. A regulamentação é recente e seus reflexos devem começar a aparecer ao longo do ano.
Desjudicialização
Em 2024, o CNJ publicou a Resolução 571, que autoriza a extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores de idade e testamentos. Sinalizando a tendência de deslocar a competência de alguns procedimentos que tinham natureza essencialmente judicial para via extrajudicial, no intuito de reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário.
Reconhecimento de famílias multiespécies
O reconhecimento das famílias multiespécies, formadas por humanos e animais de estimação, tem impulsionado mudanças no Direito das Famílias e Sucessões. O tema deve continuar em alta em 2025, resultando em novas abordagens sobre direitos e responsabilidades, como no caso da recente decisão da Justiça de Minas Gerais que determinou pagamento de pensão para um cachorro.
Reforma do Código Civil
Iniciada em 2023, a reforma do Código Civil continua neste ano. Em 2024, a Comissão de Juristas entregou o anteprojeto com as propostas de mudanças ao presidente do Senado Federal, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que agora pode acolhê-lo integral ou parcialmente, além de poder sugerir mudanças no texto. Depois disso, ele será o responsável por protocolar a proposta, que passa a ser um projeto de lei, o que dará início à discussão pelos senadores. A reforma também será analisada pela Câmara dos Deputados e deverá se estender por 2025.
Por Guilherme Gomes
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