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Retrospectiva IBDFAM: Relembre as decisões que impactaram 2024
Em 2024, os Tribunais Superiores redefiniram questões cruciais no campo do Direito das Famílias e das Sucessões. Diversas decisões publicadas ao longo do ano refletem o compromisso do Judiciário em acompanhar as transformações sociais e fortalecer a proteção de direitos em contextos diversos e desafiadores.
Relembre, a seguir, algumas decisões que marcaram 2024:
STF decide que maiores de 70 anos podem afastar regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis
Em janeiro, o STF fixou o entendimento unânime de que, “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas maiores de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.
STF reconhece direito à licença-maternidade de mãe não gestante em união homoafetiva
Em março, o colegiado negou provimento ao Recurso Extraordinário – RE 1211446 e fixou a tese de que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante, em união homoafetiva, tem direito ao gozo de licença-maternidade; caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. Relembre.
Estratégia jurídica de desqualificar mulheres vítimas de violência é inconstitucional, decide STF
Já em maio, o STF decidiu que é inconstitucional a prática de questionar a vida sexual e o modo de vida da vítima na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres. Conforme o entendimento, o juiz responsável que não impedir a prática durante a investigação pode ser responsabilizado.
STF forma maioria para garantir acesso de pessoas trans e travestis ao SUS
Junho foi o mês em que o STF formou maioria para reconhecer as omissões do Ministério da Saúde em relação à atenção primária de transgêneros e travestis no SUS. Foi determinado que o Estado tome medidas que garantam o atendimento em saúde de pessoas trans e travestis de acordo com o gênero com o qual elas se identificam.
STJ fixa prazo de prescrição da petição de herança; ação não é interrompida por investigação de paternidade
Também em junho, o STJ decidiu que o prazo para a pessoa entrar na Justiça pedindo sua parte na herança começa a contar a partir da abertura da sucessão – ou seja, na data da morte do suposto pai –, e não no dia em que foi concluído o processo que reconheceu a pessoa como filha do falecido.
STJ: partilha de bens pode ser requerida a qualquer tempo por um dos ex-cônjuges, sem que o outro possa se opor
Em setembro, a Quarta Turma do STJ, por unanimidade, entendeu que a partilha de bens é direito potestativo que não se sujeita à prescrição ou à decadência, podendo ser requerida a qualquer tempo por um dos ex-cônjuges, sem que o outro possa se opor.
STF determina mudança na Declaração de Nascido Vivo para incluir pessoas trans
Em outubro, o STF decidiu que a Declaração de Nascido Vivo – DNV deve incluir os termos "parturiente/mãe" no lugar de apenas "parturiente", após o parto de uma criança nascida viva. A decisão também estabeleceu a mudança do campo "responsável legal" para "responsável legal/pai".
STJ: mães poderão registrar filha gerada por inseminação caseira após dois anos
Ainda em outubro, a Terceira Turma do STJ reconheceu a presunção de maternidade de mãe não biológica em caso de inseminação artificial caseira realizada no contexto de união estável homoafetiva. O IBDFAM atuou como amicus curiae e, representado pela vice-presidente Maria Berenice Dias, se manifestou no julgamento.
STJ reconhece possibilidade de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade
Já em novembro, a Terceira Turma do STJ decidiu que é possível reconhecer legalmente uma relação de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade. O entendimento é de que, para isso, a relação deve ir além da convivência comum e caracterizar um vínculo parental.
Por unanimidade, STF afasta incidência de imposto de herança sobre previdência privada
Dezembro teve ínicio com a decisão do STF de que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD não deve incidir sobre planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL e Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL, na hipótese de morte do titular.
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