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Julgamento sobre inclusão de previdência privada na herança é retomado no STF
Foi retomado nesta sexta-feira (6), em plenário virtual, o julgamento do Recurso Extraordinário – RE 1363013 (Tema 1.214) pelo Supremo Tribunal Federal – STF, que trata da cobrança de imposto de herança em planos de previdência privada. Os ministros têm até 13 de dezembro para apresentar voto sobre a questão, que tem relatoria do ministro Dias Toffoli.
A análise do processo começou em maio de 2022, quando os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria. O tema foi retomado em agosto passado, com início do julgamento, também em plenário virtual, que foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Antes da suspensão, o relator, ministro Toffoli, votou contra a cobrança do imposto. O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Dias Toffoli sugere a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL ou ao Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL na hipótese de morte do titular do plano”.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM atua como amicus curiae e, representado pela advogada Simone Tassinari Cardoso, membro da Comissão de Direito das Sucessões do Instituto, enviou sustentação oral defendendo que “o mais razoável, proporcional e justo é permitir que o VGBL possa compor o acervo hereditário, somente enquanto o capital não estiver convertido em renda periódica, em total preservação da boa-fé objetiva”.
A questão chegou ao STF devido a uma lei fluminense que autorizava a cobrança nos dois planos de previdência privada. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ, no entanto, considerou a cobrança sobre o VGBL inconstitucional. O entendimento foi questionado no Supremo.
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