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Afetividade e abandono afetivo são temas de novo episódio do Podcast IBDFAM com Rodrigo da Cunha Pereira e Ricardo Calderón

A afetividade e o abandono afetivo são o foco do novo episódio do Podcast IBDFAM, já disponível no YouTube e no Spotify. Nele, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e o advogado Ricardo Calderón, diretor nacional do Instituto, conversam sobre o papel central desses conceitos no Direito das Famílias e a evolução deles como princípios jurídicos.
“Embora a afetividade seja um conceito muito caro aos profissionais familiaristas, há muitas pessoas que não o aceitam como o valor jurídico que se tornou. Atualmente, a afetividade é um princípio constitucional não declarado”, afirma Rodrigo da Cunha Pereira.
Ele argumenta que a principiologia da afetividade foi fundamental para moldar o Direito das Famílias contemporâneo, e permitiu sua adaptação às realidades sociais. Segundo ele, esse princípio tem salvado o campo ao garantir a evolução das normas.
Ricardo Calderón concorda e acrescenta que a afetividade, hoje, é tratada como um princípio consolidado, permitindo leituras jurídicas sérias e balizadas.
“No entanto, há uma certa dificuldade de aplicar esse princípio no Direito das Sucessões, que é mais rígido. Mesmo assim, casos como o de filiação socioafetiva pós-morte, com objetivo de figurar na herança, ou desfiliação por ausência de convivência afetiva, já ilustram uma possível transição”, avalia.
Diante disso, Rodrigo da Cunha Pereira apresenta um exemplo emblemático de como a afetividade foi utilizada para mudar a ordem de vocação hereditária, em um caso em que três irmãs socioafetivas conseguiram herdar de um homem com quem não tinham laços de sangue, mas uma forte convivência afetiva. Para ele, essa decisão é um marco.
“Esse caso aconteceu há cerca de 20 anos, em um momento que o princípio da afetividade ainda estava dando seus primeiros passos. Mesmo assim, ele reflete o velho encontro e desencontro entre o justo e o legal, que nem sempre coincidem”, afirma.
Famílias simultâneas e afetividade qualificada
Outro ponto debatido foi o reconhecimento da multiconjugalidade, ou seja, das famílias simultâneas. Rodrigo da Cunha questiona se a afetividade poderia sustentar direitos para essas famílias, considerando o preconceito e os limites impostos pela monogamia. Ricardo Calderón afirma que a afetividade é o elemento estruturador das relações familiares contemporâneas, e, embora o preconceito ainda exista, é possível qualificar juridicamente essas relações.
O especialista comenta que a afetividade ou o abandono afetivo não tratam de qualquer tipo de afeto, mas de um afeto “qualificado, que pode ser reconhecido juridicamente e que preenche certos requisitos de uma relação afetiva”.
“É importante fazer essa distinção para que o vínculo afetivo seja declarado juridicamente válido, considerando fatores que comprovem a consistência desse afeto. Além disso, é fundamental que haja uma manifestação clara de vontade por parte dos envolvidos, por exemplo, o desejo expresso de ser pai em casos de filiação socioafetiva. Hoje, já temos maturidade jurídica para qualificar e estabelecer critérios para essas relações parentais, garantindo que o afeto seja devidamente reconhecido dentro do Direito das Famílias”, ele comenta.
Os especialistas também abordaram a complexidade de transformar o afeto, que é um sentimento subjetivo e de difícil apreensão jurídica, em atos concretos passíveis de reconhecimento pelo Direito. Ambos concordam que a afetividade precisa ser tratada com seriedade jurídica, para evitar banalizações.
“Transformar toda a complexidade da afetividade em casos concretos é um desafio. O afeto precisa ser traduzido em prática, e isso ocorre por meio de valores jurídicos como o cuidado, que está diretamente atrelado ao afeto. Outro valor relevante é o princípio da fraternidade, que, embora não seja utilizado para constituir uma relação conjugal ou parental, pode gerar grandes mudanças em situações concretas, especialmente quando a subjetividade das relações está em jogo”, afirma Rodrigo da Cunha Pereira.
Confira o episódio na íntegra:
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Podcast IBDFAM
O Podcast IBDFAM é gravado no estúdio da sede do Instituto, localizada em Belo Horizonte. O espaço é equipado com tecnologia de ponta para sediar gravações de alta qualidade.
O projeto reafirma o compromisso do IBDFAM com a promoção de um diálogo amplo e democrático sobre questões relacionadas ao Direito das Famílias e das Sucessões, bem como suas conexões interdisciplinares.
Confira o episódio no YouTube e no Spotify.
Por Guilherme Gomes
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br