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Lei que garante direito de visita de crianças e adolescentes aos pais internados é sancionada
Publicada na última sexta-feira (2), no Diário Oficial da União – DOU, a Lei 14.950/2024 garante que crianças e adolescentes visitem a mãe ou o pai internados em instituição de saúde. A norma entra em vigor 180 após a publicação.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990). Conforme a nova lei, as visitas devem acontecer de acordo com as normas reguladoras da área da saúde. Atualmente, crianças e adolescentes têm o direito de ser acompanhados pelos responsáveis em casos de internação por motivos de saúde.
O texto aprovado é oriundo do Projeto de Lei 2.248/2022, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), com relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Assuntos Sociais – CAS e da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) na Comissão de Direitos Humanos – CDH.
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