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IBDFAM solicita admissão como amicus curiae em ação sobre alienação parental
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal – STF pedido de admissão como amicus curiae no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7606, que questiona dispositivos da Lei de Alienação Parental (12.318/2010).
Autor da ADI, o Partido Socialista Brasileiro – PSB argumenta que trechos da Lei 12.318/2010 são utilizados por homens para encobrir abusos contra mulheres. A ação é relatada pelo ministro Flávio Dino.
O IBDFAM defende, na petição, que a norma “apresenta uma congruência com os valores constitucionais, sobretudo no que diz com a absoluta prioridade de atentar ao melhor interesse da criança e do adolescente, entre eles o de garantir-lhes a convivência familiar”.
“A Lei da Alienação Parental é uma das mais importantes e recentes conquistas do Direito das Famílias, justamente porque promoveu a nomeação e a demarcação de um novo instituto jurídico, para solucionar um velho problema”, registra o documento.
Segundo a advogada Renata Nepomuceno e Cysne, coordenadora do Grupo de Estudo e Trabalho sobre Alienação Parental do IBDFAM, o principal objetivo da atuação do Instituto como amicus curiae nesta ação é “fornecer subsídios para a apreciação e julgamento do processo, apresentando argumentos que legitimem a importância dos laços familiares, do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e da igualdade parental”.
Atuação interdisciplinar
O IBDFAM, explica Renata Cysne, luta para que em processos em que se discuta os direitos de crianças e adolescentes, a leitura e a aplicação das Normas Legais tenham como foco a proteção desses direitos. “A visão adultocêntrica e o conflito entre os adultos não devem prevalecer sobre os direitos de crianças e adolescentes no estabelecimento de uma convivência familiar saudável e vínculos de afeto com os seus familiares.”
“Acreditamos em uma atuação interdisciplinar e na análise sistêmica da família para que haja a efetiva proteção dos direitos de crianças e adolescentes, considerando o ambiente que estão inseridas e resguardando-as de qualquer forma de violência, negligência e opressão”, destaca a especialista.
Ela acrescenta: “A partir desses pilares, entendemos que a Lei de Alienação Parental integra todo um sistema normativo de proteção e que tem a sua importância e necessidade dentro desse sistema ao fortalecer o direito ao exercício da convivência familiar e no combate à violência psicológica”.
A advogada reconhece a relevância do tema na semana em que se celebra o Dia Internacional contra a Alienação Parental (25 de abril). “O debate e a argumentação de ideias são processos relevantes e necessários para a formulação de melhores soluções.”
“O Supremo Tribunal Federal tem novamente a oportunidade de se debruçar sobre a temática da Alienação Parental, o que representa um ganho para toda a sociedade, ao considerar que a ocasião possibilita uma análise a partir de toda a sistemática legal de proteção de crianças e adolescentes no sistema familiar com enfrentamento de temas como: violência física, sexual e psicológica, sob a perspectiva de gênero e familiar, além da igualdade parental, do exercício da parentalidade e da convivência familiar”, observa Renata Cysne.
Por Débora Anunciação
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