Notícias
Mês de Combate à Alienação Parental: especialistas refletem sobre estratégias contra a prática
Diferentes formas de combater a Alienação Parental têm sido abordadas por matérias publicadas no portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ao longo do mês de abril. O assunto é destaque por conta do Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, celebrado na próxima quinta-feira (25).
Um dos temas abordados é a aplicação da Lei 12.318/2010 em uma decisão da Justiça de Goiânia. Nela, a guarda de uma criança de três anos foi transferida ao pai, após a mãe mudar-se para cursar Medicina em outro Estado. O Juízo considerou que a mudança sem o consentimento do outro genitor representa uma violação aos direitos da criança e um exemplo de Alienação Parental.
O advogado Fernando Felix Braz da Silva, membro do IBDFAM, atuou no caso e explica que a lei foi aplicada de maneira indireta. “A determinação do lar de referência paterno não se deu como sanção decorrente da LAP, mas porque restou demonstrado que o genitor possuiria melhores condições de prover a filha”, afirmou.
O IBDFAM também chamou a atenção para o fato de a Alienação Parental ter ficado em segundo plano quando a Comissão de Juristas, criada para discutir a reforma do Código Civil, concluiu a votação das propostas de atualização da norma. O grupo optou por não propor alterações no dispositivo sobre guarda, o qual garante o direito de crianças e adolescentes e pode ser uma importante ferramenta contra a prática.
“Infelizmente a prática não foi abordada pela Comissão de Juristas. A Subcomissão de Direito de Família chegou a apresentar propostas, mas houve entendimento da maioria de que seria necessário maior amadurecimento e tempo de debate para o enfrentamento desses temas. Os juristas sugeriram que as casas legislativas aprofundem o debate por meio de audiências públicas e de consulta à sociedade civil”, explicou a advogada Renata Nepomuceno e Cysne, coordenadora do Grupo de Estudo e Trabalho sobre Alienação Parental do IBDFAM.
A série de publicações também chama a atenção para a Alienação Familiar, expressão que, segundo a professora Bruna Barbieri Waquim, membro do IBDFAM, permite uma melhor compreensão da potencialidade do fenômeno da Alienação Parental.
“A Alienação Familiar reconhece que vários membros da família podem incorrer na prática de atos de manipulação emocional de crianças e adolescentes para provocar a indevida interferência na convivência familiar entre eles e outro familiar significante. Os nomes importam e aperfeiçoar o nome jurídico tem ligação direta com a maior efetividade da proteção aos vulneráveis”, explica.
Abaixo, confira todas as matérias:
Pai consegue guarda da filha na Justiça após mudança não autorizada da mãe
O que é Alienação Familiar? Conceito ajuda a compreender potencial nocivo da Alienação Parental
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br