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Dia Internacional de Combate à Alienação Parental: “visita assistida” amplia proteção de crianças e adolescentes diante da prática, aponta especialista
Proteger crianças e adolescentes contra abusos emocionais durante o divórcio dos pais tem sido a principal função da Lei 12.318, sancionada em 2010. Desde então, a norma sofreu uma alteração importante em 2022, quando foi sancionada a Lei 14.340/2022, que prevê a “visitação assistida” para crianças ou adolescentes e seus genitores, regra que pode contribuir para evitar a prática e merece atenção no Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, celebrado neste 25 de abril.
“A lei assegura à criança e ao adolescente a garantia mínima de ‘visitação assistida’ no fórum ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvados os casos em que atestado por profissional competente o risco de prejuízo à integridade física ou psicológica”, explica a advogada Renata Nepomuceno e Cysne, coordenadora do Grupo de Estudos e Trabalho sobre Alienação Parental do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
As “visitas assistidas”, como são chamadas, são aquelas exercidas por um dos genitores, porém monitoradas por uma terceira pessoa, que pode ser um parente próximo, uma assistente social ou uma pessoa de confiança, do pai ou da mãe, a ser designada pelo juiz do processo de guarda.
“Embora a lei use o termo ‘visitação’, o mais adequado seria utilizar a nomenclatura ‘convivência’, pois, ainda que assistidos, os momentos de interação entre as figuras parentais e os filhos devem ser dedicados ao estabelecimento/restabelecimento de vínculos afetivos, com estímulo a ações de cuidado”, aponta.
Para que haja determinação judicial da “visita assistida”, é necessário que seja comprovado, na ação de guarda, o risco à integridade física e emocional da criança e do adolescente. Além disso, o juiz poderá determinar a realização de perícia psicossocial com ambos os genitores e com a criança para que sejam apuradas as condições psicológicas da família.
“O objetivo da previsão legal de convivência assistida é garantir o direito à convivência familiar, com a manutenção ou estabelecimento dos vínculos afetivos, de forma segura para a criança e para o adolescente, e quando houver indícios de necessidade de maior proteção até que as circunstâncias sejam devidamente apuradas pelo Poder Judiciário. A convivência é um dos antídotos para a Alienação Parental e a sua manutenção, ainda que assistida, se mostra imprescindível para evitar a ruptura familiar”, diz a especialista.
Impacto
Renata Cysne avalia que a Lei 14.340/2022, embora seja recente no ordenamento jurídico, já tem um impacto positivo no combate à Alienação Parental.
“É possível identificar boas iniciativas baseadas na lei, como a criação do Espaço Laços e Afetos, iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR, com a finalidade de proporcionar a convivência assistida em ambiente adequado e acompanhado por equipe multidisciplinar”, cita.
A proposta é oferecer para crianças, adolescentes e familiares um lugar acolhedor, onde poderão conviver de forma lúdica e segura, até que a situação jurídica seja definida. O projeto, lançado em 2022, foi pioneiro em todo país.
Ela também destaca o fato de a lei prever a revisão do procedimento para o depoimento de crianças e adolescentes em casos de Alienação Parental com o objetivo de evitar nulidade processual.
“Diante disso, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ instituiu um Grupo de Trabalho com objetivo de propor um protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta Alienação Parental, que em breve deve apresentar propostas de encaminhamentos”, afirma.
Além disso, a especialista lembra que a Lei 14.340/2022 também revogou a previsão da “suspensão” da autoridade parental como um dos instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar os efeitos da Alienação Parental.
“Com isso, o legislador buscou minimizar os riscos de eventual má-aplicação da Lei 12.318/2010 e assegurar que a suspensão da autoridade parental atenda aos requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente”, explica.
A LAP
A Lei da Alienação Parental (12.328/2010) define a prática como a “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores (...) para que repudie a outra parte genitora ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com um dos pais”.
A legislação exemplifica algumas hipóteses que configuram a prática que, quando comprovada, gera sanções que responsabilizam o alienador, a depender de suas atitudes, que variam desde uma advertência até a alteração no regime de guarda da criança ou do adolescente.
Não é de hoje que a lei tem sido alvo de críticas e campanhas que pedem a sua revogação. Segundo os críticos, a norma pode ser usada contra mulheres que denunciam homens por violência doméstica ou abuso sexual dos filhos. O objetivo seria deslegitimar a palavra das mães e tirar delas a guarda das crianças.
A advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, esclarece que a Lei da Alienação Parental pode, em alguns casos, reverter a guarda, mas não impede a convivência familiar, direito garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
“Esse é o discurso que tem-se movimentado nacionalmente, de forma equivocada, sugerindo que a justiça está entregando os filhos para abusadores sexuais. Por isso, há uma busca pela revogação como se isso fosse acabar com a Alienação Parental. O que os críticos querem é agir da maneira que agem, sentindo-se proprietárias dos filhos e sem serem submetidos a qualquer tipo de sanção. Isso não pode persistir”, afirma.
A advogada defende a manutenção da lei, com alterações que ampliem a proteção de crianças e adolescentes. “É necessário capacitar psicólogos e assistentes sociais para lidar com a realidade, além de formalizar procedimentos rápidos para identificar a veracidade das denúncias. Revogar a lei colocaria as crianças em uma condição de absoluta vulnerabilidade”, diz.
E acrescenta: “A sociedade precisa entender que os encargos parentais devem ser exercidos por ambos os pais. Ninguém é dono dos filhos e conviver com pais e mães é um direito de crianças e adolescentes e que faz bem para o desenvolvimento. No dia em que a sociedade se conscientizar disso, os filhos poderão viver uma vida muito mais harmônica”.
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