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CNJ aprova resolução contra discriminação em processo de adoção
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou, na terça-feira (14), por unanimidade, uma resolução que proíbe juízes e desembargadores de recusar pedidos de adoção ou tutela de crianças e adolescentes com o argumento de que os requerentes formam casal ou família monoparental, homoafetiva ou transgênero. A medida entrará em vigor a partir de sua publicação.
As diretrizes aprovadas determinam aos tribunais e à magistratura que zelem pela igualdade de direitos no combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero. De acordo com o texto, são vedadas, nos processos de habilitação de pretendentes e nos casos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento de se tratar de família monoparental, homoafetivo ou transgênero.
“O Poder Judiciário brasileiro tem uma firme posição contra todo o tipo de discriminação, inclusive em relação às pessoas homoafetivas”, manifestou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal – STF, ministro Luís Roberto Barroso, ao proclamar a aprovação da proposta do ato normativo
“A aprovação dessa resolução importará em um importante passo para acrisolar qualquer forma de discriminação nas atividades do Poder Judiciário, nessa tão importante missão, que é a de garantir direitos fundamentais à formação de família”, discursou o relator da proposição no CNJ, o conselheiro Richard Pae Kim.
Em agosto deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP proibiu membros do Ministério Público – MP de se manifestarem contra a adoção de crianças e adolescentes com base na orientação sexual dos adotantes. A decisão pretende combater a LGBTfobia nos processos de adoção e guarda.
As duas medidas foram aprovadas atendendo a pedido do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que disse ter sofrido preconceito durante a adoção dos seus filhos. O Ministério Público solicitou a rejeição do pedido, alegando que uma criança não deveria ter dois pais. A dupla paternidade, contudo, foi concedida.
Proteção à criança e ao adolescente
Para a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a resolução atende ao superior interesse da criança e adolescente em ter uma família, na medida em que mina a discriminação, no âmbito do Poder Judiciário, com relação à orientação sexual e à identidade de gênero.
“Esse preconceito, sem qualquer embasamento científico, sempre atuou contra as crianças, retirando-lhes o direito à filiação. Recentemente lancei minha dissertação sobre ‘famílias homoafetivas sob a ótica das jovens e dos jovens adotados’ na qual, por meio de pesquisa, busquei desmistificar o preconceito”, afirma.
Segundo ela, não se trata de garantir direitos aos adultos, mas sim às crianças e aos adolescentes, que estão à espera de uma família, independente de sua configuração.
“Na parentalidade natural não há envolvimento do Judiciário, mas na adoção o preconceito, tanto do Judiciário quanto do Ministério Público, interferem nessa consecução”, analisa.
A advogada chama a atenção para a atuação de Fabiano Contarato. A partir do ofício do senador, o Fórum Nacional da Infância e da Juventude – Foninj, presidido por Richard Pae Kim, organizou uma comissão com quatro juízes que trabalharam com pesquisa e diagnóstico, a fim de preparar o fundamento da proposta que combate a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero dos adolescentes e habilitandos.
“O processo de análise e debate da questão contou com a contribuição de entidades, grupos de apoio à adoção e de famílias homo e trans afetivas. É com pesquisa que se combate a ignorância e a sociedade civil prova isso ao compor esse grupo antidiscriminação”, afirma.
O IBDFAM esteve presente nos grupos de trabalho do Foninj e do Fórum Nacional de Justiça Protetiva – Fonajup relativos às questões que afetam crianças e adolescentes, em função do projeto Crianças Invisíveis, iniciativa do IBDFAM, inspirado em livro homônimo, que busca diagnosticar entraves existentes nas áreas do acolhimento institucional e familiar de crianças e adolescentes e da adoção para propor uma agenda positiva em âmbito social, político, legislativo e científico que visa garantir o direito à convivência familiar desses infantes. Saiba mais.
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