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PGR pede preferência para julgamento de licença-maternidade em união homoafetiva
Nessa terça-feira (10), a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, enviou ao Supremo Tribunal Federal – STF um pedido de preferência para julgamento de recurso sobre a concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de fertilização.
A questão é tratada no âmbito do RE 1.211.446, representativo do Tema 1.072. O recurso foi interposto pelo município de São Bernardo do Campo contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, que confirmou sentença pela procedência da concessão da licença-maternidade a uma servidora pública em união estável homoafetiva.
Conforme consta nos autos, a autora é servidora pública e realizou o procedimento de fertilização in vitro com os seus óvulos, o que ocasionou a gravidez de sua parceira. No entanto, como profissional autônoma e sem filiação a qualquer regime de previdência, a companheira gestante não usufruiu da licença-maternidade.
No recurso, o município alega violação ao princípio da legalidade, tendo em vista a inexistência de previsão normativa que autorize o afastamento remunerado a título de licença-maternidade para a situação em questão.
O pedido da PGR considera que a discussão é relevante para a integral proteção da criança e da maternidade porque trata de grupos vulneráveis: casais homoafetivos, crianças e mulheres não gestantes.
Segundo Elizeta Ramos, a matéria aguarda julgamento pela Corte há cerca de quatro anos, desde o reconhecimento da repercussão geral do caso. Nesse sentido, a PGR requer que "tão logo possível, preferencialmente ainda neste semestre", o tema seja apreciado pelo plenário da Corte Suprema.
Confira a manifestação na íntegra.
Garantia de direitos
Chynthia Barcellos, presidente da Comissão de Direito Homoafetivo do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Goiás – IBDFAM-GO, afirma que a discussão ganha novos contornos na semana em que a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou a proibição do casamento homoafetivo no Brasil.
Para a advogada, é necessário a criação de um estatuto de direitos para a população LGBTQIA+, que reúna “um sistema legal no qual sejam previstos todos os direitos não regulamentados dessa comunidade”.
“Essa discussão valida inclusive o parecer favorável da PGR e os direitos já adquiridos por casais homoafetivos, tanto no reconhecimento de suas uniões estáveis e dos direitos dela recorrentes, quanto do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Isso só é possível porque, constitucionalmente, esse é um direito dos casais homoafetivos no Brasil”, observa.
A especialista explica que a Lei 12.873/2013 tem o intuito de promover a igualdade entre homens e mulheres independente da orientação sexual, e estabelece diretrizes também para casos de adoção – direito a 120 dias de afastamento do trabalho com auxílio pelo INSS. É previsto, porém, que apenas um integrante do casal pode solicitar a licença.
Segundo Chynthia, ainda que a autora da ação seja servidora pública, a normativa serve como base para o entendimento.
“A garantia de formalização da união do casamento homoafetivo e dos direitos dele recorrentes são direitos relacionados à família, principalmente aos direitos das crianças previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Para além dos casais, esse é um direito à preservação do melhor interesse da criança”, conclui a especialista.
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