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Comissão da Câmara aprova PL que proíbe casamento homoafetivo no Brasil
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 10 de outubro, o projeto de lei que proíbe o casamento homoafetivo no Brasil. O texto agora segue para as comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça da Casa.
A advogada Maria Berenice Dias, presidente da Comissão de Direito Homoafetivo do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, avalia que a proposta não possui um propósito prático.
“Primeiramente, o casamento entre pessoas do mesmo sexo já está assegurado pelo Supremo Tribunal Federal – STF, que interpretou a Constituição de acordo com os princípios constitucionais”, afirma.
Para ela, o PL não tem possibilidade de avançar nas próximas comissões, principalmente na de Constituição e Justiça, ou no Plenário da Casa.
“Mesmo que seja aprovado no plenário e sancionado pelo presidente da república, será imediatamente questionado e possivelmente declarado inconstitucional pelo STF, seja por liminar ou por meio de um julgamento definitivo”, analisa.
“Esse projeto de lei é um absurdo que só trouxe insegurança jurídica para um segmento da nossa população. No entanto, também serve para destacar a necessidade urgente de mobilização para a aprovação de uma lei ou estatuto que garanta o direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo”, acrescenta.
Análise começou em setembro
A discussão da proposta começou no início de setembro, mas foi interrompida por um pedido de vista após a leitura do parecer do relator. A análise foi retomada no dia 19 e, sob acordo, a votação aconteceria no dia 27. Na data, no entanto, parlamentares articularam com o relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), para realizar alterações no texto.
O tema chegou ao Congresso por meio do PL 580/2007, de autoria do ex-deputado Clodovil Hernandes, que assegurava a união homoafetiva por meio de contrato para fins patrimoniais. A proposta tramitou com outros oito projetos, em conjunto.
Em seu relatório, Pastor Eurico rejeitou a proposta principal, de Clodovil, assim como outras sete, mantendo somente o Projeto de Lei 5.167/2009, de autoria do ex-deputado Capitão Assumção, que veta o reconhecimento da união homoafetiva.
Na prática, a proposta altera o Código Civil para prever que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode se equiparar ao casamento e à entidade familiar, impedindo a celebração de casamentos e uniões estáveis.
Texto contraria decisão do STF
O advogado Paulo Iotti, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explica que o texto contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF que, em 2011, reconheceu o direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo.
“O PL soa como um ataque à cidadania de casais homoafetivos ao pretender negar direitos garantidos a casais heteroafetivos por teorias da conspiração, fundamentalismo religioso e terraplanismo constitucional que constam de sua Justificativa”, afirma.
Ele lembra que projetos discriminatórios a casais homoafetivos historicamente nunca foram votados, ao menos para passarem de uma Casa Legislativa a outra ou irem a sanção ou veto, “sendo usados mais como forma de engajar as bases homotransfóbicas em eleições e outros momentos”.
“Democracia não é ditadura da maioria, mas regime jurídico de defesa dos direitos básicos de cidadania das pessoas, que são aqueles garantidos pela Constituição e por tratados internacionais de direitos humanos. Entre esses direitos está a igualdade e a não discriminação”, avalia.
Segundo ele, o PL mostra-se inepto diante da decisão do STF e, em especial, do parecer do Ministro Gilmar Mendes, segundo o qual “o fato de a Constituição proteger a união estável entre o homem e a mulher não significa negativa de proteção à união civil ou estável entre pessoas do mesmo sexo”.
“Tal afirmação é suficiente para provar a inépcia de configurações de terraplanismo constitucional que esse projeto implica, na sua pretensão de discriminar porque, embora absurdamente negue, ele discrimina, porque quer negar direitos de normas de ordem pública que não podem ser garantidos por contratos e testamentos”, pontua.
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