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STF marca julgamento da imposição de regime de bens para maiores de 70 anos
O presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministro Luís Roberto Barroso, marcou para 18 de outubro o início do julgamento do agravo em recurso extraordinário no qual se discute a constitucionalidade do artigo do Código Civil que impõe o regime de separação de bens no casamento de maiores de 70 anos.
A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1309642, que teve a repercussão geral reconhecida pelo plenário.
Barroso, que é relator, deve ler o relatório. Ocorrerão ainda as sustentações orais. A sessão de votação do caso será agendada em momento oportuno.
O julgamento surge como repercussão de um caso que ocorreu na cidade de Bauru, no interior de São Paulo, no qual um homem e uma mulher mantiveram uma união estável de 2002 a 2014, ano em que ele morreu.
Uma decisão em primeira instância reconheceu a cônjuge como herdeira. No entanto, os filhos do homem recorreram e, embora tenha confirmado a união estável, o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP aplicou o regime de separação de bens, já que ele tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada.
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