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Justiça de Goiás acata tese da defesa de idosa que busca o direito de fazer parte da divisão de bens do companheiro falecido
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Atualizado em 24/08/2023
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO concedeu efeito suspensivo em agravo de instrumento movido por uma idosa contra decisão da Segunda Vara de Sucessões da Comarca de Goiás em um processo relativo à abertura de inventário.
No caso em questão, a mulher, de mais de 70 anos, constituiu relacionamento estável com um homem da mesma faixa etária. Com o falecimento do companheiro, abriu-se o inventário e os filhos deles alegaram que ela não deveria fazer parte da partilha em razão do relacionamento ter sido constituído após os 70 anos de ambos, entendimento do juízo de 1º grau.
No entanto, no recurso apresentado ao TJGO, o desembargador-relator acatou a tese da defesa de que a questão relativa ao regime de separação obrigatória de bens de pessoas que constituem casamento ou união estável após os 70 anos está em julgamento já iniciado no Supremo Tribunal Federal – STF, em regime de recursos repetitivos.
Proteção da autonomia dos maiores de 70 anos
Para Maria Luiza Póvoa, presidente da Comissão Nacional do Idoso do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e advogada do caso, a decisão representa um marco para a proteção da autonomia do idoso septuagenário.
“Ao suspender o que impedia que a autonomia do idoso fosse respeitada, a decisão permite que uma pessoa septuagenária gerencie sua vida e a forma como administra seu patrimônio e suas relações afetivas”, afirma.
Segundo ela, ao sinalizar a importância de se esperar o julgamento definitivo da matéria no STF, o TJGO pode permitir que não haja prejuízos patrimoniais aos idosos com mais de 70 anos. “Com isso, não teremos decisões conflitantes e insegurança jurídica”, aponta.
“Os tribunais têm entendido que o regime da separação obrigatória de bens é uma imposição legal, caso um dos nubentes seja septuagenário. Essa decisão demonstra a preocupação do TJGO em se aguardar uma decisão definitiva sobre o tema por parte do STF, resguardando a dignidade da pessoa humana, que pode dispor de seus bens e da sua vida conjugal de acordo com seus desejos”, afirma.
A advogada destaca o artigo 1.513 do Código Civil, segundo o qual “É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela
família.”
“O direito de envelhecer é personalíssimo e a sua proteção, um dever social, sendo que o Estado é obrigado constitucionalmente a garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, por meio de políticas públicas que preservem a dignidade da pessoa humana”, comenta.
“A velhice faz parte do ciclo natural da vida e todos devem ter a oportunidade de envelhecer com autonomia, dignidade e independência, sendo que ao Estado não compete interferir nos relacionamentos e regime de bens adotados pelos septuagenários”, defende.
Relembre o caso que está no STF
A imposição do regime de separação obrigatória de bens para casamentos que envolvam pelo menos uma pessoa com mais de 70 anos, previsto no Código Civil, é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1309642, que será analisado pelo STF, em grau de repercussão geral.
A Corte irá decidir se a norma é constitucional com base em um caso que ocorreu na cidade de Bauru, no interior de São Paulo, onde um homem e uma mulher mantiveram uma união estável de 2002 a 2014, ano em que ele morreu.
Uma decisão em primeira instância reconheceu a cônjuge como herdeira. No entanto, os filhos do marido recorreram e, embora tenha confirmado a união estável, o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP aplicou o regime de separação de bens, já que o homem tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada.
Os autos foram encaminhados para o Superior Tribunal de Justiça – STJ e, em seguida, serão apreciados no STF, já com parecer favorável da Procuradoria Geral da República – PGR.
O IBDFAM fez o requerimento junto ao STF para atuar como amicus curiae e aguarda admissão.
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