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Dia Internacional de Enfrentamento à Alienação Parental: especialista aponta os caminhos para evitar a prática
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Promover uma convivência familiar respeitosa é o principal meio de enfrentamento à Alienação Parental, segundo a advogada Renata Nepomuceno e Cysne, coordenadora do Grupo de Estudo e Trabalho sobre Alienação Parental do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. No contexto do Dia Internacional de Enfrentamento à Alienação Parenal, celebrado em 25 de abril, a especialista fala sobre os principais meios de evitar à prática e destaca a importância da Lei 12.318/2010.
“Quando crianças e adolescentes crescem em um lar onde seus direitos são respeitados, convivem com pai, mãe e familiares, não vivenciam hostilização por parte de nenhum dos pais ou qualquer familiar em relação ao outro, e experienciam um ambiente em que as divergências sobre as decisões importantes para sua vida são tomadas com razoabilidade, ela será mais segura e consciente de seus sentimentos e está mais protegida de todas as formas de violência”, afirma.
Tais características asseguram que crianças e adolescentes estão resguardadas por uma rede de proteção adequada e garantem a aplicação correta de normas, principalmente aquelas que estão previstas na Lei de Alienação Parental, as quais garantem o direito desses indivíduos na dinâmica familiar.
Sancionada em agosto de 2010, a regulamentação se consolidou como uma importante ferramenta de proteção das crianças e dos adolescentes, além de afirmar a igualdade parental. A legislação considera ato de Alienação Parental “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Especialista avalia a lei positivamente
“É uma lei de suma importância”, avalia Renata Cysne. “Em primeiro lugar, porque ela define o que é Alienação Parental. Embora tenhamos uma série de divergências do ponto de vista clínico sobre o que é a prática, há um conjunto de direitos de crianças e adolescentes que é violado quando uma criança sofre alienação que independe de termo clínico.”
“Estudos científicos e sociológicos apontam os prejuízos para a formação e criação de crianças e adolescentes que não convivem com pais e familiares. A legislação prevê que a criação dos filhos é obrigação dos pais e da família, e a responsabilidade pelas decisões sobre os filhos é compartilhada. Além disso, os filhos têm direito de conviver com ambos os pais. Então, a lei define claramente o que é Alienação Parental e exemplifica os atos alienadores”, explica a especialista.
Conforme o artigo 2º, parágrafo único, da Lei 12.318/2010, são formas de Alienação Parental: “realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós”.
Renata Cysne destaca que a lei apresenta mecanismos para a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, principalmente o de exercer a convivência respeitosa com os pais e familiares. Segundo ela, a norma prevê diversas medidas de proteção que pretendem cessar com a alienação e garantir que a convivência ocorra de maneira segura e respeitosa.
“A Lei de Alienação Parental garante atuação interdisciplinar e prioridade no Judiciário para ações em que há suspeita ou reconhecimento da prática. Tudo com o intuito de resguardar o direito de crianças e adolescentes a uma convivência familiar saudável e de não sofrerem interferência psicológica que ocasione afastamento familiar. É importante ressaltar que a lei compõe um conjunto de normas para a proteção de crianças e adolescentes, de forma que sempre que aplicada deve ser analisada em conjunto com as demais legislações”, pontua.
A atuação do IBDFAM
Enquanto coordenadora do Grupo de Estudo e Trabalho sobre Alienação Parental do IBDFAM, Renata Cysne frisa a atuação do Instituto, cujo objetivo é conscientizar sobre a importância da garantia do direito fundamental de crianças e adolescentes a uma convivência familiar saudável.
“O IBDFAM tem construído diálogos com magistradas e magistrados, desembargadoras e desembargadores, ministras e ministros para abordar o tema. Não basta somente que advogadas ou advogados identifiquem a alienação, defendam o interesse da mãe, do pai ou do familiar que está sendo alienado se o Judiciário não estiver preparado para analisar o direito sob essa perspectiva. O trabalho de conscientização precisa se estender para toda a rede de proteção de crianças e adolescentes”, ela aponta.
Além disso, o Instituto tem contribuído, desde o início, para que a Lei de Alienação Parental esteja de acordo com a Constituição Federal e com o melhor interesse da criança e do adolescente, participando de audiências públicas e reuniões com parlamentares e representantes da sociedade civil para aprimorar a legislação e o sistema de proteção à criança e adolescente como um todo.
Campanha de conscientização
Neste Dia Internacional de Enfrentamento à Alienação Parental, o IBDFAM lança a campanha Crianças e adolescentes: a manta da proteção está em nossas mãos. Durante todo o ano e atuando em diversas frentes, o IBDFAM pretende abordar, por meio dessa campanha, a proteção integral da criança e do adolescente.
“Estamos certos de que o enfrentamento à prática da Alienação Parental é uma responsabilidade de todos. É uma obrigação dos pais e dos responsáveis pelas crianças e adolescentes, mas é, também, uma obrigação da família extensa, do Estado e da sociedade. Também estamos certos de que a informação é uma poderosa ferramenta para que direitos de crianças e adolescentes sejam assegurados”, afirma Renata Cysne.
“Diante disso, vamos abordar, de forma acessível, conceitos importantes para a disseminação de informações sobre os direitos de crianças e adolescentes, abordando a Alienação Parental de maneira transversal e paralela com os demais temas que envolvem o desenvolvimento saudável dessas pessoas, em especial estágio de desenvolvimento. Afinal, a proteção integral de crianças e adolescentes, como uma colcha de retalhos, é feita por vários pedacinhos, todos imprescindíveis para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes”, aponta.
Leia mais: Mês de Combate à Alienação Parental: formas de exercer a parentalidade podem evitar a prática
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