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Projeto de Lei que limita desconsideração da personalidade jurídica é vetado
O Projeto de Lei 3.401/2008, que limita a desconsideração da personalidade jurídica, foi vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro. A justificativa foi a “inconstitucionalidade” e a “contrariedade ao interesse público”.
O PL, de autoria do ex-deputado Bruno Araújo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2014. Recentemente, os deputados rejeitaram em plenário um substitutivo do Senado para o projeto.
O texto – substitutivo do relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Danilo Forte – prevê que a desconsideração da personalidade jurídica possa ser usada quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual bens particulares serão usados para pagar os débitos.
Essa indicação deve ser feita por quem propuser a desconsideração da personalidade jurídica ou pelo Ministério Público – MP. Além disso, o juiz não pode decidir a questão antes de assegurar o amplo direito de defesa. Os sócios ou administradores têm ainda o direito de produzir provas, e o juiz somente poderá decretar a desconsideração depois de ouvir o MP.
A medida não atinge os bens particulares dos membros, instituidores, sócios ou administradores que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.
Diante do veto, o Projeto de Lei retorna para o Congresso Nacional. Para rejeitá-lo, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos e 41 votos, respectivamente. Registradas quantidades inferiores a essas em umas das casas, o veto é mantido.
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