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STF determina data para julgamento da imposição de regime de bens para pessoas acima de 70 anos

A continuidade do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1309642 (Tema 1.236), que discute a validade da regra que impõe o regime de separação de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos, irá inaugurar as sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal – STF em 2024, no dia 1º de fevereiro. O […]

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A continuidade do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1309642 (Tema 1.236), que discute a validade da regra que impõe o regime de separação de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos, irá inaugurar as sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal – STF em 2024, no dia 1º de fevereiro.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, divulgou na quinta-feira (21) a pauta de julgamentos para o mês. O ministro priorizou retomar julgamentos iniciados este ano.

A análise do tema de repercussão geral começou em outubro e estava prevista na pauta de dezembro, mas será retomada somente em 2024.

Até agora, já ocorreram as sustentações orais das partes interessadas, conforme a nova dinâmica das sessões plenárias.

O IBDFAM atua como amicus curiae, em defesa da inconstitucionalidade da imposição do regime de casamento para maiores de 70 anos. A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão Nacional da Pessoa Idosa do IBDFAM, apresentou sustentação oral no Plenário.

Leia mais: STF encerra ano sem decidir sobre imposição de regime de bens para pessoas acima de 70 anos

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.