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STF encerra ano sem decidir sobre imposição de regime de bens para pessoas acima de 70 anos
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Matéria começou a ser julgada em outubro e estava prevista para ser retomada em dezembro
O ano de 2023 chega ao fim sem que o Supremo Tribunal Federal – STF decida sobre a inconstitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil, que impõe o regime de separação de bens no casamento de maiores de 70 anos. A análise do tema de repercussão geral, no Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1309642 (Tema 1236), começou em outubro e estava prevista na pauta de dezembro. Por conta do recesso forense, que vai até o dia 6 de janeiro, o julgamento deve ser retomado somente em 2024.
Para a advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão Nacional da Pessoa Idosa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a demora no julgamento reflete a complexidade e a importância do tema.
“Estamos diante de uma questão constitucional que impacta diretamente os direitos fundamentais, exigindo análises cuidadosas para uma decisão justa e equitativa. A desconfiança ou a suspeita de que o interesse econômico é o que leva alguém a se casar com pessoa idosa não deve chegar ao extremo de uma generalização, a uma presunção de má-fé, impedindo que os interessados, pessoas adultas, capazes, com base em sua liberdade e de acordo com suas vontades, escolham o regime matrimonial que lhes aprouver”, defende.
Até agora, já ocorreram as sustentações orais das partes interessadas, conforme a nova dinâmica das sessões plenárias. O IBDFAM atua como amicus curiae, em defesa da inconstitucionalidade da imposição do regime de casamento para maiores de 70 anos. Maria Luiza Póvoa apresentou sustentação oral no Plenário. Relembre:
A advogada espera que a decisão da Corte seja pautada na promoção da igualdade, da autonomia e da dignidade dos idosos.
“Acredito que o Supremo buscará corrigir possíveis distorções, considerando a relevância social e a necessidade de adequar a legislação à evolução da sociedade. Tem, agora, o Supremo, condições de corrigir essa falha que perpetua há tanto tempo. É um momento histórico para o Direito de Família e, sobretudo, para nossa sociedade”, afirma.
Ao considerar que a matéria trata da inconstitucionalidade de um artigo do Código Civil, que passará por uma reforma, Maria Luiza Póvoa acredita que a questão deve ser sanada no novo texto da norma.
“Espero que haja uma abordagem mais alinhada aos princípios constitucionais, respeitando a autonomia da vontade. A reforma deve eliminar imposições discriminatórias, permitindo que os idosos exerçam plenamente seus direitos, inclusive na escolha do regime de bens em seus casamentos”, comenta.
E acrescenta: “A expectativa é de que a justiça prevaleça, garantindo direitos fundamentais e promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva para todas as faixas etárias. O diálogo constante entre o Judiciário e as demandas sociais é essencial para a evolução do ordenamento jurídico.
Entenda o caso concreto
O julgamento do ARE 1309642 (Tema 1236) surge como repercussão de um caso que ocorreu na cidade de Bauru, no interior de São Paulo, no qual um homem e uma mulher mantiveram uma união estável de 2002 a 2014, ano em que ele morreu.
Em primeira instância, o juízo reconheceu a companheira como herdeira. No entanto, os filhos do homem recorreram e, embora tenha confirmado a união estável, o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP aplicou o regime de separação de bens, já que ele tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada, seguindo o exposto no artigo 1.641, II, do Código Civil.
Os autos foram encaminhados para o Superior Tribunal de Justiça – STJ e, então, para o STF, já com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República – PGR.
Ao julgar a repercussão geral da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou considerar que a questão ultrapassa interesses subjetivos do caso ocorrido em Bauru por apresentar relevância social, jurídica e econômica.
"Sem dúvida, a matéria envolve a contraposição de direitos com estatura constitucional", avaliou.
Juristas discutem a matéria em Podcast especial
Durante o XIV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM, que ocorreu em outubro passado, em Belo Horizonte, especialistas do Direito das Famílias e Sucessões discutiram a imposição de regime de bens para maiores de 70 anos em edição especial do Podcast IBDFAM.
O bate-papo, conduzido pelo professor José Roberto Moreira Filho, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Minas Gerais – IBDFAM-MG, contou com a participação do desembargador Jones Figueiredo Alves, do advogado Mário Delgado e da advogada Maria Luiza Póvoa, diretores nacionais do IBDFAM. Confira:
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