Direito de Família na Mídia
Aprendiz que engravidou durante contrato será reintegrada ao trabalho
09/06/2015 Fonte: MigalhasUma aprendiz menor de idade contratada pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) como "aprendiz legal de práticas bancárias" que ficou grávida durante o contrato vai ser reintegrada ao trabalho, com base na estabilidade provisória gestante. A 2ª turma do TST negou provimento a recurso da instituição.
O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, esclareceu que o direito da gestante à garantia de emprego visa, em particular, à proteção do nascituro. Ele observou que o TRT da 14ª região registrou que a concepção ocorreu na vigência do contrato de aprendizagem, condição essencial para que seja assegurada a estabilidade, não sendo exigido o conhecimento da gravidez pelo empregador (súmula 244, item III, do TST).
Na reclamação, a aprendiz pediu a reintegração ao emprego, informando que o contrato de aprendizagem com a instituição abrangeu o período de setembro de 2011 a setembro de 2013. Embora tenha cientificado a empresa de seu estado gestacional, iniciado em abril de 2013, o contrato foi extinto. Leia mais.