Direito de Família na Mídia
TJSP garante pagamento de pensão a companheiro homossexual
06/08/2006 Fonte: MigalhasA 5ª Vara da Fazenda Pública do TJSP determinou no dia 27/7 que o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP) pague pensão ao companheiro de um servidor público homossexual, falecido em 2001. O autor da ação argumentou que ele e o servidor viviam sob o mesmo teto, dividindo as despesas e que cuidou dele até sua morte. Além disso, segundo acrescentou no pedido de pensão, ele tratou de todos os procedimentos em várias internações hospitalares de que o companheiro precisou. O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Rômolo Russo Júnior, entendeu que, apesar da legislação não amparar a união homoafetiva, o magistrado tem que preencher as lacunas no Direito, pois nem sempre o que ocorre na realidade dos fatos corresponde ao que acontece no mundo jurídico. Ele mencionou na sentença que "o Direito é e deve ser um poderoso instrumento para que o homem alcance o justo meio das coisas". Ressaltou, ainda, que o caso é uma questão social jurídica delicada. Para o magistrado, a homossexualidade é uma realidade e, em pleno século 21, ninguém pode se espantar que dois homens mantenham uma relação amorosa. "É útil pensar que o Direito não é fenômeno da natureza física ou psíquica, tampouco um puro valor, mas sim um fato relevante da vida e das relações do ser humano com seus semelhantes, e que recebe a atenção legal num determinado momento histórico, geográfico e social de um povo, assim, merece a flexão de significar que as lições da vida são encaminhadas para as lições do Direito, convertendo-se o fato abstrato em norma jurídica decisória", concluiu o juiz em seu despacho.