Direito de Família na Mídia
Mulher tem direito de posse de imóvel que marido cedeu
30/07/2006 Fonte: Consultor Jurídco com AscomA 19ª Câmara Cível do TJRS entendeu que co-proprietária de imóvel tem legitimidade para reintegrar a posse de casa cedida pelo marido. O companheiro celebrou anteriormente um contrato de comodato com outra pessoa.
O imóvel estava ocupado por comodatário, que interpôs agravo de instrumento contra a liminar concedida em primeiro grau. O comodatário afirmou que o contrato foi celebrado com o marido dela e que a sua posse é lícita e garantida pelo acordo vigente. Informou que o casal possui mais duas propriedades – uma delas ocupada pela mulher e as duas filhas. Segundo ele, não haveria prejuízo em permanecer no imóvel cedido.
Para o relator, desembargador José Francisco Pellegrini, mesmo existindo declaração firmada pelo marido autorizando o recorrente a utilizar o imóvel trata-se de posse precária. Ele ressaltou que foi o casal que adquiriu os direitos e ações sobre o bem. “O imóvel, portanto, encontra-se
O desembargador lembrou, ainda, que o imóvel era ocupado pela autora. Ela deixou de residir no local ao descobrir que seu marido abusava sexualmente das filhas. Por isso, seu marido foi condenado à pena de reclusão e está foragido da Justiça. Ele afirmou que a posse é nova, já que o comodatário está no imóvel desde março de 2005. “Dessa maneira, a recusa do recorrente em restituir o imóvel à parte autora da reintegratória, torna a posse injusta, o que autoriza a concessão da liminar”, explicou.
(Processo: 70.013.766.126)