Direito de Família na Mídia
Dívida de condomínio gera penhora de bem de família
20/07/2006 Fonte: TJMG com AscomA 16ª Câmara Cível do TJMG determinou o prosseguimento regular de execução ajuizada por condomínio na cidade de Uberlândia contra condômino inadimplente. A penhora do bem de família foi autorizada.
O condômino está em débito com as taxas condominiais desde março de 1998, com uma dívida que, até maio de 2002, somava R$ 9.361,64.
Na ação ajuizada pelo condomínio, foi pedida a penhora do imóvel onde reside o condômino e sua família. O imóvel pertence às duas filhas menores do casal, que exerce o usufruto da propriedade.
Para o relator, desembargador José Amâncio, a Lei nº 8.009/90, que protege o bem de família da penhora, tem exceções, como a deste processo, e não pode converter-se em oportunidade para que devedores fujam da responsabilidade em casos como este.