Direito de Família na Mídia
Mulher não pode voltar a usar sobrenome de casada
13/07/2006 Fonte: Consultor Jurídico com AscomA 7ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de mulher divorciada para voltar a usar o sobrenome do ex-marido. Os magistrados entenderam que não há base legal para a retomada do nome de casada.
A autora argumentou que por mais de 25 anos utilizou o sobrenome de casada, identidade com a qual ficou conhecida profissionalmente e socialmente. Segundo ela, após o divórcio, ficou com o sobrenome diferente do das filhas. O ex-marido sustentou que a ex-mulher é professora aposentada e não teve prejuízo de ordem profissional.
A relatora, vice-presidente do IBDFAM, desembargadora Maria Berenice Dias considerou justificável que a mulher tenha desejado não utilizar o sobrenome do ex-marido após romper o casamento. "O nome assume fundamental importância individual e social na vida de uma pessoa", analisou a desembargadora.
Para o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, diretor do IBDFAM-RS, não foi apresentada qualquer alegação de vício de vontade na formalização do acordo entre as partes, tratando-se de hipótese de arrependimento, o que não autoriza desfazer o acordo.
(Processo: 70.014.732.879)