Direito de Família na Mídia
Feminicídio poderá ser considerado homicídio qualificado
02/02/2015 Fonte: Agência Câmara NotíciasEm análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 8305/14 modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulher por razões de gênero.
Segundo a proposta, há razões de gênero quando o crime envolve violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
O projeto, do Senado, prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer:
- durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
- contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; e
- na presença de descendente ou ascendente da vítima. Leia mais.