Direito de Família na Mídia
Vara da Infância e da Juventude estabelece regras para o carnaval
27/01/2015 Fonte: CNJCom objetivo de auxiliar os pais que levarão crianças e adolescentes para curtir os desfiles do feriado do carnaval, entre 14 e 17 de fevereiro, a 1ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória, por meio da Portaria nº 003/2014, de 2 de dezembro, fornece algumas recomendações. As regras valem também para a festa antecipada, que acontece em Vitória entre os dias 5 e 7 de fevereiro.
O juiz Roberto Luiz Ferreira Santo, titular da Vara da Infância, manteve a portaria assinada pelo seu antecessor, o magistrado Pedro Benedito Alves Sant'ana. A portaria esclarece que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Diante disso, o juiz destacou que se fez necessária a regulamentação da participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas que se aproximam.
O artigo 3º da portaria diz que não é permitida a participação de crianças menores de 12 anos em bailes carnavalescos abertos para o público em geral ou com cobrança de ingresso, salvo em bailes infanto-juvenis. De acordo com a norma, crianças de até 12 anos só podem participar de bailes infanto-juvenis realizados durante o dia acompanhadas dos pais. Já os que se encontram na faixa entre 12 e 18 anos devem apresentar documento de identidade com foto. Leia mais.