Direito de Família na Mídia
Parceiras têm direito à adoção em Porto Alegre
04/07/2006 Fonte: TJRS com AscomParceiras homoafetivas poderão adotar criança. A sentença da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre determina o cancelamento do registro original (dos pais biológicos) e a nova filiação da criança, sem menção nos documentos às palavras “pai” e “mãe”.
Conforme o magistrado, o Estado é o responsável pelo melhor caminho a ser dado a uma criança. Deve-se considerar apenas a convivência com as pessoas que integram um círculo afetivo, sem deixar-se levar por ordens morais que não têm a ver com as situações reais.
O Juiz sustentou que nem mesmo a limitação constitucional em três formas de conceitos de família (casamento; união estável entre homem e mulher com objetivo de constituir família; e comunidade formada por qualquer dos pais e descendentes), é impedimento para adoção por homoafetivos. Os ordenamentos jurídicos também possuem uma outra norma geral cuja característica é regular os casos não previstos.