Direito de Família na Mídia
Ex-marido deve sustentar ex-mulher que não tem mais condições de trabalhar
28/06/2006 Fonte: TJDFT com AscomEx-companheiros têm obrigação de prestar alimentos mutuamente, caso o ex-marido ou a ex-mulher não estejam mais em condições de ingressar no mercado de trabalho. A conclusão é da 3ª Turma Cível do TJDFT.
Casados desde 1973 e separados há um ano, o casal teve quatro filhos. A esposa nunca trabalhou fora, mantendo os cuidados com o lar desde o início da união. Hoje ela tem 57 anos, não tem como se manter e também não consegue emprego, principalmente, por causa da idade. Ele é profissional liberal, mas afirma que enfrenta grandes dificuldades no mercado de trabalho, não podendo arcar com o sustento da ex-mulher.
De acordo com o artigo 1694 do Novo Código Civil, parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social. E não importa se o provedor é o homem ou a mulher, a prestação deve vir de qualquer um dos dois. Segundo a Turma, basta que fique demonstrado o binômio necessidade/possibilidade para que seja estipulado o dever de alimentar.
(Nº do processo:20050110363530)