Direito de Família na Mídia
Sim ao reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva
16/12/2014 Fonte: CNJFoi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (11/12) o Provimento de nº 234/2014, da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), que dispõe sobre o reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva de filhos registrados sem paternidade estabelecida perante os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do estado do Amazonas.
Para elaborar o provimento, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, considerou a existência de um grande número de crianças e adultos sem paternidade registral estabelecida, embora tenham relação de paternidade socioafetiva já consolidada.
O juiz auxiliar da CGJ-AM, Flávio Albuquerque de Freitas, explicou que a medida visa dar dignidade às partes envolvidas com esse laço familiar, facilitando o reconhecimento de uma situação que já existe: a paternidade afetiva. "Tem uma pessoa que tem afeto à disposição e que quer reconhecer espontaneamente um filho. A Corregedoria está reconhecendo esse pai de criação. O laço afetivo não pode ser deixado de lado pensando apenas no lado sanguíneo daquele pai biológico que, muitas vezes, não reconhece nem convive com o filho", disse. Leia mais.