Direito de Família na Mídia
Pensão de ex-combatente exige que filho comprove incapacidade de se sustentar
11/12/2014 Fonte: ConjurPara ter direito à pensão de ex-combatente é preciso comprovar a impossibilidade de se sustentar e, além disso, não receber qualquer verba de cofres públicos. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao manter sentença que negou o pedido de restabelecimento do benefício feito por uma filha de ex-combatente.
Depois de ter a pensão cancelada, a mulher ingressou no Judiciário alegando que tinha direito ao benefício. Ela argumentou que a Lei 8.059/90 que rege a pensão é a que estava vigente na data da morte do militar. Por isso, continua, teria direito à reversão do benefício, que antes havia sido concedida à sua mãe, morta já sob a vigência da lei — a norma dispõe sobre a pensão especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes. Leia mais.