Direito de Família na Mídia
Pensão alimentícia pode ser herdada
22/06/2006 Fonte: Espaço Vital com AscomRecente decisão do TJRS definiu que a obrigação de pensão alimentícia entre ex-cônjuges e ex-companheiros transmite-se, após o óbito, automaticamente aos herdeiros daquele que pagava o compromisso financeiro. "A morte do devedor de alimentos implica na transmissibilidade da obrigação para o espólio" - é um dos comandos de acórdão da 7ª Câmara Cível, que definiu que a ex-companheira deveria acionar os herdeiros diretamente para que eles paguem a dívida existente desde o falecimento do ex-companheiro.
O julgado salienta que é desnecessária uma nova ação para declarar que os herdeiros também estão obrigados a pagar. No caso julgado, entenderam os desembargadores que a obrigação alimentar transmite-se automaticamente quando a herança tem rendas. Cabe aos herdeiros, se for o caso, provar que o valor recebido não permite continuar com o dever de prestar pensão alimentícia.
Os desembargadores Luiz Felipe Brasil, presidente do IBDFAM-RS e Ricardo Raupp Ruschel sustentaram, em seus votos, essa linha decisória (leia excertos nesta mesma página). A vice-presidente do IBDFAM, desembargadora Maria Berenice Dias, acompanhou. O julgado do TJ gaúcho está fundado em inovação trazida pelo artigo nº 1.700 do Código Civil de 2002.