Direito de Família na Mídia
Homens também têm direito à licença adotante
21/11/2014 Fonte: Portal EBCA partir de agora, no Poder Executivo Federal, os servidores públicos do sexo masculino podem obter licença em caso de adoção de crianças, informou o Ministério do Planejamento nesta quinta-feira (20).
Antes, a licença adotante era um benefício exclusivo das mulheres, nos termos do art. 210 da Lei 8.112/90.
Para a obtenção da licença adotante é necessário apresentar documentação que comprove a adoção ou termo de guarda judicial que demonstre se tratar de processo em andamento.
O período de licença adotante pode durar 90 dias, prorrogáveis por mais 45 dias, no caso de crianças de até um ano de idade, e 30 dias, prorrogáveis por mais 15, quando se tratar de crianças maiores. Leia mais.