Direito de Família na Mídia
Mulher consegue guarda do cachorro em separação
29/05/2006 Fonte: Consultor Jurídico com AscomÉ comum chegar aos tribunais recursos em ações de dissolução de união estável quando há em pauta a partilha de bens e guarda dos filhos. Marido e mulher recorrem até a última instância, quando não há acordo, por se sentirem injustiçados com o que ficou estabelecido.
Entre um caso e outro, os desembargadores do TJRS se depararam com uma situação inusitada. Um marido recorreu para modificar, entre outros pontos, a parte da decisão de primeira instância que determinou que o cão de estimação, chamado Julinho, fique com a mulher.
O marido sustentava que o cachorro foi um presente do pai e por isso teria direito à guarda. Os desembargadores disseram que não. Na caderneta de vacinação consta o nome da mulher como proprietária o que demonstra que ficava sob os cuidados dela.
Os desembargadores Sérgio Vasconcelos Chaves e José Carlos Teixeira Giorgis e a vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, mantiveram o cachorro com a mulher, pois não houve a comprovação de que esse era propriedade exclusiva do ex-companheiro.
Também foi discutida a obrigação de a mulher pagar aluguel quando o homem sai de casa. A possibilidade foi negada. De acordo com a 7ª Câmara Cível, ficou demonstrado que o ex-marido foi afastado do lar em virtude do comportamento agressivo e que o patrimônio comum está em vias de ser partilhado, não cabendo a cobrança de aluguel.
“Dissolvida a sociedade conjugal, enquanto não tiver sido formalizada a partilha dos bens, inexiste titulo jurídico que autorize a cobrança de aluguel contra o ex-cônjuge que permanece residindo no imóvel comum, pois os bens permanecem em mancomunhão e não em condomínio”, entendeu a 7ª Câmara.
(Processo 70007825235)