Direito de Família na Mídia
Avó não paga pensão se pais têm condições financeiras
17/05/2006 Fonte: Revista Consultor Jurídico com AscomA 4ª Turma do STJ manteve o entendimento de que os avós não têm de pagar pensão alimentícia se o pai ou a mãe possuir
condição de fazê-lo. Isso porque a responsabilidade dos avós na prestação de alimentos deve ser tida somente como medida de exceção, não como regra.A ação de alimentos foi ajuizada por dois menores, representados pela mãe, contra o pai e a avó paterna. A intenção era incluir a avó como responsável pelo pagamento da pensão, já que o pai se recusou a pagar por desconfiar da paternidade de uma das crianças.
A primeira instância aceitou o pedido de pensão alimentícia a ser paga pela avó, mas o TJDF acolheu o recurso contra este. A defesa dos menores, então, recorreu ao STJ.
O relator, ministro Jorge Scartezzini, não aceitou os argumentos. Segundo ele, o pai e a mãe dos menores estão aptos a arcar com o sustento dos filhos. Para o ministro, o fato da avó ter renda mensal de cerca de R$ 5 mil, não a torna, obrigatoriamente, responsável pelo sustento dos netos.