Direito de Família na Mídia
Cláusula de incomunicabilidade pode atingir frutos de bem doado a cônjuge
29/09/2014 Fonte: ConjurOs frutos decorrentes de patrimônio exclusivo de um dos cônjuges, originários de doação ocorrida antes do casamento, podem ser protegidos por cláusula expressa de incomunicabilidade e excluídos da partilha de bens do casal.
Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar Recurso Especial em uma ação de separação judicial.
Nos autos da separação, o juízo de primeira instância fixou valor a ser pago pelo pai a título de pensão alimentícia à filha, regulamentou o direito de visitas e determinou a partilha dos bens do casal.
Inconformado com a partilha dos frutos das ações, o ex-marido apresentou apelação ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul com a pretensão de que as ações de ambas a partes fossem divididas de forma igualitária. Ele sustentou que não sabia das restrições quanto às ações da ex-esposa, que possuíam cláusula expressa de incomunicabilidade — quanto às ações e aos frutos. Leia mais.