Direito de Família na Mídia
PEC garante aposentadoria compulsória com proventos integrais
28/08/2014 Fonte: Câmara dos DeputadosA Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 412/14, que cria nova regra para garantir aposentadoria ao servidor público com proventos integrais aos 70 anos de idade. A proposta foi apresentada pela deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) e outros.
Hoje, de acordo com a Constituição, o servidor deve aposentar-se, compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Os servidores também podem se aposentar voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
- 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, com proventos integrais;
- 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Leia mais.