Direito de Família na Mídia
Concessão de aposentadoria não pode ser requerida diretamente na Justiça
28/08/2014 Fonte: MigalhasA exigência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, prevista no art. 5º, inciso XXXV, da CF. Com esse entendimento, o plenário do STF, por maioria, deu provimento a RExt do INSS, com repercussão geral reconhecida, contra decisão do TRF da 1ª região que concedeu aposentadoria rural a uma trabalhadora, que não havia feito o requerimento na via administrativa.
O ministro Barroso considerou que não há interesse de agir por parte do segurado que não tenha inicialmente protocolado seu requerimento junto ao INSS, pois a obtenção de um benefício depende de uma postulação ativa. Leia mais.