Direito de Família na Mídia
TST equipara celetista a servidor estatutário para aumentar licença-maternidade
18/08/2014 Fonte: Última InstânciaPor unanimidade, a 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu que, apesar de ser contratada pelo regime da CLT, uma empregada pública do HC (Hospital das Clinicas) de São Paulo tem direito a gozar de licença-maternidade de 180 dias garantida aos servidores estatutários de São Paulo.
De acordo com a decisão, não é razoável o tratamento diferenciado entre celetistas e estatutárias diante de norma legal que estabeleceu o alcance da licença maternidade.
A trabalhadora se baseou na Lei Complementar estadual 1.054/2008, que alterou dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo para ampliar sua licença-maternidade. O juízo da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo, porém, entendeu que a norma seria aplicável apenas aos servidores do regime estatutário. Leia mais.