Direito de Família na Mídia
Direito de herança deve ser anulado em até quatro anos
30/03/2006 Fonte: Revista Consultor JurídicoO prazo de quatro anos para que o credor peça na Justiça a anulação da cessão de direitos sobre herança, quando constatada fraude, deve ser contado a partir do momento em que o credor soube da cessão dos direitos. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
No caso, depois da morte da mãe, os filhos passaram os imóveis para o nome do pai, sem que fosse exigido qualquer pagamento em troca. Mais tarde, os bens foram cedidos para que fosse construído o capital social da empresa J.A. Agropecuária e Comercial, transformada em sociedade por ações.
A participação acionária da empresa foi doada aos netos. Com a morte do pai, fundador da empresa, houve abertura do inventário. Porém, não ficaram constatados os imóveis cedidos. Assim, o credor (banco) solicitou a sobrepartilha. Os filhos tiveram de registrar uma escritura pública de conferência de bens ao capital social da empresa. O fato levou o banco a concluir que a transferência ao pai do bem que lhes pertencia teve o objetivo de fraudar os credores, deixando o devedor sem garantia do pagamento da dívida.
O banco ingressou com ação judicial para que fosse declarada a ineficácia do negócio em relação ao banco. Primeira e segunda instâncias acolheram o pedido. Os devedores recorreram ao STJ. Alegaram que o pedido do banco foi apresentado depois do fim do prazo de quatro anos.
Para eles, o prazo deveria ser contado a partir do momento em que o ato jurídico foi celebrado, ou seja, a partir da data em que ele assinou a cessão dos direitos. Já para o credor, esse prazo só poderia correr a partir do momento em que soube da cessão de direitos.
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a contagem do prazo deve se dar a partir do momento em que o credor soube da realização da cessão dos direitos. Como no caso em análise não há elementos que demonstrem efetivamente a data em que isso ocorreu, ela entendeu que deve ser considerado como início do prazo aquele em que a cessão foi registrada no cartório de imóveis. No seu entender, se a data inicial fosse a da assinatura da cessão de direitos, facilitaria a ocorrência de fraude contra os credores.
Resp 546.077