Direito de Família na Mídia
Cartórios devem registrar filhos de homoparentais
30/07/2014 Fonte: TJMTOs casais homoafetivos de Mato Grosso podem registrar diretamente nos cartórios os filhos nascidos da homoparentalidade biológica, independente de decisão judicial. O Provimento nº 54/2014 – CGJ regulamenta os procedimentos do registro de nascimento homoparental e foi homologado pelo corregedor-geral, desembargador Sebastião de Moraes Filho. Ele já está disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 9342 (confira aqui). O provimento também assegura o registro dos nomes dos avós dos parceiros, sem distinção. Leia mais.