Direito de Família na Mídia
TJ-MS concede autorização de aborto de feto anencéfalo
19/03/2006 Fonte: Revista Consultor JurídicoA 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande autorizou duas mulheres a fazer aborto de feto anencefálico. O relator dos casos, juiz Júlio Roberto Siqueira Cardoso afirma que "a continuidade da gravidez aumentaria o sofrimento das mães".
Os dois pedidos foram encaminhados pela defensora pública Maria Gisele Scavoni de Mello que anexou ao processo três laudos médicos, a declaração do pai, além de um laudo psicológico para saber se a mãe está preparada para o aborto.
Fetos anencefálicos não têm possibilidade de vida fora do útro materno, a não ser por um curto período de tempo. Além disso, sua gestação acarreta riscos à vida da gestante.
De acordo com o Tribunal de Campo Grande, o direito à vida da gestante é uma garantia constitucional, embasado no laudo que atesta a ausência de sobrevida neonatal por ausência de integridade dos tecidos cerebrais do feto. A gestação infrutífera pode trazer riscos à saúde da gestante, além de causar problemas psicológicos advindos do fato de carregar em seu ventre uma criança que certamente morrerá ao nascer.
A questão do aborto de feto anencefálico está sendo discutida em uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal. Em meados de 2004, o Ministro Marco Aurélio deferiu liminar na ADPF autorizando o aborto de feto anencefáico, mas a decisão monocrática foi, depois, cassada por maioria de votos em acatamento a proposta do ministro Eros Grau. O julgamento do mérito da ação ainda não foi iniciado. Enquanto isso, Tribunais de todo o país tèm decidido a respeito do tema – ora permitindo, ora negando autorização à interrupção de gravidez.